Por: Cecilia Lima – RP 3268/DRT/PB

 

 

 

            O condomínio não é feito apenas por síndico e condôminos, ele inclui também uma equipe de funcionários a serviço do patrimônio coletivo. Nesse contexto, dois profissionais específicos são de extrema importância para a rotina do condomínio: são eles o porteiro e o zelador.

 

Algumas pessoas costumam confundir quais são as atribuições de cada um deles e muitas vezes julgam mal por não atenderem a expectativas criadas equivocadamente. Ao síndico, sobretudo, cabe a obrigação de saber distinguir as atribuições de cada trabalhador para não praticar desvio de função, o que pode gerar encargos trabalhistas posteriores, inclusive.

 

O porteiro, conforme já sugere o nome, é o funcionário que administra a portaria do prédio. A ele cabem as seguintes atribuições: fiscalizar o acesso de visitantes e prestadores de serviço previamente autorizados; controlar o acesso de veículos garantindo abertura e fechamento dos portões, receber e separar encomendas e correspondências dos moradores; cumprir as ordens do síndico ou zelador, bem como transmitir a eles as ocorrências e reclamações do registradas no seu turno de serviço.

 

É importante investir na contratação de profissionais experientes no serviço de portaria e também em treinamento contínuo desses funcionários, de modo a transmitir uma boa imagem uma vez que eles são o cartão de visitas do condomínio. Além disso, os porteiros carregam uma grande responsabilidade relacionada à segurança do prédio, portanto precisam saber agir da forma mais cautelosa em seus postos de trabalho.

 

O zelador, por sua vez, está em uma hierarquia superior ao porteiro. Ele é a segunda pessoa após o síndico, pois é ele quem coloca em prática as determinações do administrador na prática. Esse profissional exerce um papel de coordenador dos demais funcionários do edifício, repassando a eles as suas obrigações e fiscalizando o trabalho de todos. Seu trabalho, como o nome sugere, é zelar pelo patrimônio, garantindo a obediência ao Regimento Interno nas normas de conduta entre condôminos e cuidando da manutenção da estrutura física do condomínio.

 

Além do próprio síndico, é importante que cada condômino conheça quais são as reais atribuições de cada um desses funcionários. Sob nenhuma hipótese é aceitável que o porteiro ou zelador preste serviço a um morador do prédio em seu horário de trabalho. “Pequenos favores” como carregar compras, vigiar crianças ou animais de estimação, fazer reparos elétricos ou hidráulicos nos apartamento, dentre outros pedidos “inocentes” devem ser evitados ao máximo e punidos, quando necessário. O funcionário jamais deve negligenciar suas atividades em horário de expediente.