Os condomínios sobrevivem, de um modo geral, com uma situação financeira autolimitada, isso porque quase sempre sua única via de obter receita é a arrecadação da taxa coletiva entre os condôminos. Esse valor é pouco variável e quando muda é para menos, em decorrência da inadimplência. As despesas, por outro lado, nem sempre são previsíveis e, em alguns meses, pode até mesmo superar a entrada e o caixa fecha negativo.
Em um cenário tão engessado e pouco propício à “excedentes” de receita, a existência de um salário para síndicos às vezes é questionada. É justo que se pague para alguém exercer esse que é um cargo voluntário? Antes de entrar na seara do que é ou não legítimo, a advogada Mirela Siqueira faz uma ressalva para o termo “salário” que talvez não seja o mais adequado a ser utilizado, uma vez que a relação do síndico que é morador do prédio e o condomínio não é uma relação trabalhista.
“A remuneração pelos serviços prestados como síndico não é uma obrigação para todos os condomínios, pois não há essa previsão na legislação do nosso Código. Porém, esse pagamento passa a ser, sim, obrigatório se isso constar na Convenção do condomínio. Então, a regra que vale é a de cada Convenção”, esclarece a advogada.
Ela acrescenta que há também outras maneiras de se recompensar o síndico, como por exemplo a isenção total ou parcial de sua taxa condominial. Tudo varia de acordo com as convenções de cada condomínio. “É importante ressaltar que essas considerações dizem respeito aquele síndico que é um morador o qual foi eleito para tal função. A situação com um síndico profissional é diferente, com esse é feito um contrato de prestação de serviço e a relação é outra”, afirma.
Em caso de haver a previsão de uma remuneração, quanto deve se pagar ao síndico pelo seu trabalho em administrar o condomínio? A descrição desse valor também é variável e prevalece o que está disposto na regra própria de cada prédio e qualquer alteração nesses termos deve passar pela aprovação de, no mínimo, 2/3 da assembleia de moradores.
“De um modo geral, a média que observamos é de dois a três salários mínimos como pagamento. Esse valor varia muito de acordo com o porte do condomínio, isto é, quantas unidades possui, quantidade de blocos, habitantes e, obviamente, a receita mensal dele, pois não faria sentido remunerar o síndico se o condomínio não possuísse recursos para manter suas necessidades ordinárias”, pondera Dra. Mirela.
Se é justa ou não a remuneração do síndico, esse é um questionamento para o qual não há resposta correta. Cada condomínio possui seu contexto próprio o qual deve ser levado em conta. Exercer a função de síndico demanda tempo, dedicação, atenção e esforço e nem sempre há pessoas disponíveis a oferecerem seus nomes voluntariamente sem nem uma compensação pelo serviço prestado. A decisão sobre esse tema deve ser tomada em coletivo, pensando no que for melhor para o condomínio.