É bom saber…

É bom saber…

*Andréa Mattos

*A autora é jornalista e colaboradora do Jornal do Sindico

Poucos síndicos recebem o pró-labore. O trabalho do sindico é voluntário, mas nem por isso deve ser isento de remuneração. O pagamento de pró-labore em condomínios ainda é polêmico e ainda são poucos os que recebem alguma contribuição pelos seus serviços prestados.

 

Nem sempre assumir a tarefa de gerenciar um prédio significa necessariamente uma renda a mais no fim do mês. Ao contrario do que se pensa, é grande o universo de síndicos que não usufruem qualquer ganho para uma atividade que requer, acima de tudo, dedicação e muito jogo de cintura para lidar com os problemas do dia-a-dia.

Levantamento feito por uma revista do RJ em três administradoras cariocas mostra que, dos proprietários que tomam para si a responsabilidade de administrar os prédios onde moram, menos da metade recebe os benefícios previstos em lei: são eles o pró-labore – remuneração com valor variável, dependendo do que for acordado em assembleia – e a isenção do pagamento do condomínio, que pode ser parcial, atingindo apenas as cotas ordinárias, ou total, incluindo as despesas extras.

 

Minoria atingida

De acordo com esta pesquisa, somente 37% dos condomínios remuneram os seus síndicos. Entre os que recebem algum tipo de colaboração, 63% ganham pró-labore. 24% tem isenção de condomínio e 13% são beneficiadas com as duas formas de remuneração. Porém, o mais usual é que prédios maiores optem pelo pró-labore, que em geral acompanha o valor do condomínio: já os edifícios menores preferem a isenção apenas da cota normal. Ainda assim, é muito grande a quantidade de síndicos que trabalham de graça, apenas em prol do interesse coletivo.

É pouco comum encontrar condôminos que não concordam com o pagamento do pró-labore ao síndico. Cada um tem os seus argumentos, mas poucos são os moradores que desejam assumir o cargo, exatamente por ele ser bastante exigente e trazer muitos problemas à vida do síndico. Como ele poderia dedicar-se sem uma devida remuneração? Quem admite hoje, em sua vida profissional, desenvolver alguma atividade sem o devido pagamento? Assim, se o síndico dedica integralmente, ou quase todo o seu tempo aos interesses da coletividade, nada mais justo ter uma merecida remuneração, pois o trabalho insuficientemente remunerado pode induzir a outras conseqüências, inclusive maus serviços, estafa e delegação de atribuições a empregados aumentando as despesas. Valorizar o próprio patrimônio.

 

Obrigações legais

Qualquer que seja a remuneração, a lei obriga o condomínio a descontar 20% para INSS. O síndico também deverá contribuir com 11%, a não ser que exerça outra atividade na qual comprovadamente já faca o desconto para a previdência no limite máximo do salário de contribuição. O percentual iniciará sobre o valor da remuneração, seja ela pró-labore, isenção ou os dois. A remuneração pelo exercício da função de síndico deve estar prevista na Convenção do condomínio, assim como a forma a ser utilizada. No caso da isenção, também deverá ficar as cotas extras ou apenas as ordinárias.