Condomínio é o não é empresa?

Condomínio é o não é empresa?

A proposta de uma vida simples, moldada na praticidade e conforto, pode conviver com os atuais desafios do século XXI?  Devem os condomínios torna-se empresa, assumindo todos os direitos e deveres que a lei faculta a estas organizações? As respostas que forem dadas a estas questões são de suma importância para definir possíveis mudanças na estrutura condominial e, quiçá na Lei de Condomínios.

Andrea Mattos

Condomínio é ou não é empresa? Esta é uma das perguntas feitas por aqueles que, direta ou indiretamente, estão envolvidos na administração de condomínios. As opiniões se dividem e, apesar de já haver algum tempo esta discussão, ainda não é possível chegar a alguma conclusão.

Mas, independentemente dos argumentos usados para a defesa dos diversos pontos de vista, todos admitem que os modelos administrativos adotados pelos condomínios sofreram muitas modificações, já que tanto o perfil dos moradores como dos prédios mudou muito.

Impossível omitir da discussão palavras como modernidade, descentralização, terceirização. Elas fazem parte do carro-chefe de qualquer modelo administrativo e já alteraram, também, jurisprudências e estimularam projetos de lei no Congresso Nacional, com o objetivo de facilitar o processo de ajustes, como o que pretendia dar aos condomínios personalidade jurídica.

Isto pode ser possível? Para aqueles que defendem a implantação de medidas empresariais em condomínios, a existência  ou não de leis que legitimem a adoção de novas iniciativas não interfere neste  processo, pois os condomínios, de certa forma, estão “ condenados” a mudar a sua gerência, já que o momento atual já não suporta empresas – sejam elas grandes ou pequenas – antigos paradigmas administrativos. E os condomínios estão incluídos.

Respeitadas as devidas proporções, muitos condomínios têm hoje receitas maiores que algumas pequenas empresas, fazem investimentos em modernização e agem como se os condomínios fossem clientes, esperando bons serviços por parte do síndico e administradora. Estas inovações seriam suficientes para dar aos condomínios direitos de comprar imóveis, declarar imposto de renda, burocratizar seu gerenciamento?

           Via da simplicidade

Para os que não concordam com tais mudanças, assim o fazem por acreditar que quanto mais simples a administração de um condomínio, mesmo que ele englobe uma estrutura modernizada, mais fácil a vida de condôminos e síndicos, pois a praticidade tão definida por muitos administradores – deve ser levada em consideração antes de se pensar em tais mudanças.

Em outras palavras, não se pode pensar em modernização se os regimentos internos e as convenções ainda não sofreram alterações e muitas delas sequer são registradas em cartório.

Para este grupo, a modernização administrativa apenas estimula ainda mais a inadimplência, principalmente em momentos de crise econômica, e impede a discussão de diminuição das cotas condominiais.

Há muitos outros argumentos sobre a questão, e se deve levar em consideração que a realidade condominial brasileira é muito diversificada, não podendo prevalecer um modelo administrativo sob os demais. Mas de uma coisa todos admitem: não se pode mais fechar os olhos para as mudanças, para os apelos do mercado imobiliário e as novas exigências de condôminos para enfrentar os problemas atuais.

 

A autora é jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico