(Redação com TJSP)
O condomínio é um patrimônio coletivo e todo dano a ele causado, traz – por consequência – prejuízos a todos os demais que têm parte nele e contribuem para sua manutenção. Por isso, em caso de reformas em unidades individuais, o condômino pode ser responsabilizado por qualquer malefício provocado ao condomínio, desde que seja comprovado o fato de que sua ação foi nociva ao coletivo.
Exemplo recente disso foi o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a qual manteve, com votação unânime, sentença da 8ª Vara Cível da Capital, que condenou morador a indenizar condomínio por vazamento durante reforma. Ele terá que pagar R$ 21,4 mil pelos danos materiais causados.
O incidente foi relatado nos autos do processo como um grande volume de água que vazou após rompimento de encanamento no apartamento do morador e que atingiu o poço dos elevadores e as cabines, causando avarias no equipamento e instalações, inviabilizando o seu uso, o que trouxe transtornos aos demais moradores.
Porém, a falha no reparo do encanamento não foi o único problema verificado. A obra em si já se iniciou de maneira irregular, pois, segundo os representantes do condomínio, o morador não submeteu ao corpo diretivo do prédio a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento assinado por engenheiro ou arquiteto responsável pela intervenção, e assim violou as normas do prédio.
Para a desembargadora Maria Cristina Zucchi, a sentença deve ser mantida, uma vez que ficou caracterizada a culpa exclusiva do réu no evento danoso. “Em que pesem as alegações do réu, não restam dúvidas de que os danos causados ao condomínio somente ocorreram por imprudência dos funcionários do morador que, por falta de cautela, deixaram de tomar os cuidados necessários de escoramento devidos, a fim de proteger o registro de água da cozinha, bem como para evitar a queda das placas de gesso.”
O QUE É ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento assinado pelo profissional habilitado no CREA (engenheiro ou arquiteto, no caso das obras em condomínios) no qual ele preenche um formulário padrão constando os serviços que serão realizados e assumindo a responsabilidade da obra. Como medida de segurança, os condomínios devem exigir a ART não apenas dos serviços realizados nas áreas comuns, mas também das intervenções feitas por terceiros em unidades particulares.