As médias e grandes cidades brasileiras têm um problema logístico complicado para resolver e que vem se agravando com os anos e, sobretudo, com o crescimento populacional: o excesso de veículos trafegando nas zonas urbanas. Há muitos para pouco espaço. Como lidar com essa questão?
Em uma cidade populosa como São Paulo, possuir uma vaga de garagem para chamar de sua pode ser considerado um luxo, o qual pode sair bastante caro, a depender do bairro. Edifícios com garagem são valorizados, se há oferta de mais de uma vaga, então, é considerado excepcional.
Nesses casos, é comum conceder o uso da vaga para uma outra pessoa mediante pagamento. Mas essa relação de locação é legal? O tema costuma gerar algumas dúvidas, isso porque até alguns anos atrás a Lei dizia uma coisa e atualmente diz outra. É importante estar atualizado quanto às alterações.
Em abril de 2012 entrou em vigor a Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A nova lei alterou a redação do artigo 1331 do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário.
Até a entrada em vigor da referida lei, era permitido um morador alugar a sua vaga de garagem para estranho, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores, o que poderia ocorrer em assembleia ou com o simples informativo no quadro de avisos do condomínio. Porém, com a modificação implementada pela lei referida, o condômino somente poderá locar a sua vaga a estranhos se a convenção assim permitir.
A Lei Federal 12.607/12 não proíbe a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais. A prática pode continuar a ser feita desde que haja acordo entre as partes.
Pensando na segurança do condomínio, esta é sim uma condição importante a ser imposta, uma vez que abrir um ambiente coletivo à presença de pessoas que não fizer parte daquele meio tem riscos. Ao entrar em uma garagem, o condutor do carro passa a ter acesso também a escadas e elevadores, o que possibilita seu tráfego em áreas comuns para as quais não foi autorizado a transitar.
É válido ressaltar que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas, são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias. O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos.