Portão do condomínio: como deve ser?

Portão do condomínio: como deve ser?

Ferro, alumínio, madeira, em chapas, em pinos, vazado, manual ou automático. O portão do condomínio pode ser de inúmeros materiais, formas e modelos, mas sua função é uma só: servir de limite e entreposto entre os meios interno e externo do condomínio.

 

As regras que regem a padronização deles são regulamentadas pela municipalidade e devem ser de conhecimento do síndico, pois cada cidade pode ter sua própria lei com correspondente penalidade para infrações e irregularidades. Contudo, algumas dicas e orientações são universais e servem a todos os condomínios.

 

Os prédios localizados na cidade de São Paulo (SP) devem atentar para o que já está sendo apelidada de “Lei do Portão”. Diz respeito à lei Municipal nº 16.809/2018 sancionada em janeiro, que dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas automáticas na capital paulistana.

 

De acordo com ela, os portões e cancelas de acesso não poderão mais se projetar para fora das edificações durante seu movimento de abertura ou fechamento, sob multa de R$ 250,00, reaplicada a cada 30 dias até o efetivo atendimento da intimação. A medida, também adotada em outras cidades brasileiras, busca evitar acidentes e obstrução de vias públicas durante a abertura ou fechamento dos portões.

 

Outro aspecto que diz respeito à segurança dos transeuntes que trafegam nos arredores do portão é a necessidade de instalação de dispositivos sonoros e visuais. Trata-se daquelas lâmpadas com cores chamativas que piscam quando o portão começa a ser ativado. Além disso, emitem sinalização sonora para alertar as pessoas de que o portão está abrindo e algum veículo sairá da garagem ou irá adentrá-la.

 

O ideal é que essa sinalização sonora e luminosa seja acionada 15 segundos antes da movimentação do portão ou cancela. Porém, mais uma vez, é fundamental conhecer o que diz especificamente a legislação do seu município nesses termos, afim de adequar-se a ela. Há variações em relação a cor do efeito luminoso (amarelo ou vermelho), se essa luz é piscada ou contínua, a duração do efeito sonoro (quantos segundos), se ele é ativado na entrada e saída de veículos da garagem ou apenas saída.

 

Outro aspecto a se considerar é o volume desse aviso sonoro. Ele deve ser alto o suficiente para ser ouvido por quem passa pelo local a pé ou em um outro veículo de vidros fechados. Porém, não pode ser de volume tão alto e duradouro a ponto de incomodar a vizinhança com o ruído. De acordo com a NBR 1051/2000 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o som não deverá exceder 45 dB (quarenta e cinco decibéis).