As árvores são elementos presentes no cenário dos condomínios com uma frequência relativamente comum e isso vem aumentando, uma vez que o plantio delas bem como de outros tipos de vegetações tem sido amplamente estimulado visando a um ambiente que promova maior conforto térmico, visual e estético, além de colaborar com o meio ambiente.
A manutenção dessas árvores, contudo, deve ser feita com cautela (nunca ultrapassando 30% da cobertura total), pois a poda – quando não realizada dentro de parâmetros estabelecidos – pode configurar-se como um ato ilegal, podendo o seu responsável ser inclusive enquadrado cometendo um crime ambiental.
É importante ressaltar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) versa sobre os atos cometidos em espaços públicos. Portanto, uma das primeiras observações que deve ser feita é de que o condomínio não tem o direito de intervir em árvores que estão fora de seu perímetro, como, por exemplo, calçadas e muros ou para mais além de sua circunscrição. A poda nesses espaços pode ser solicitada pelo condomínio entrando em contato com a Secretaria de Meio Ambiente ou órgão equivalente em seu município.
O artigo 49 da referida lei prevê pena de três meses a um ano de prisão, ou multa – podendo ser ambas as penalidades -, caso o infrator destrua, danifique, lese ou maltrate, “por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
A manutenção interna, isto é, na área privada do condomínio, é regida pelas regras previstas na convenção condominial, as quais devem estar em consonância com as leis locais, sabendo que cada município determina as próprias regras para poda e corte de árvores em áreas públicas e privadas.
Essa é uma responsabilidade do condomínio, por ordem de seu administrador, o sindico, sendo proibida a ação particular de moradores individualmente. Ainda que a árvore em questão esteja próxima a uma determinada unidade, não cabe ao condômino a manutenção desta e ele poderá ser penalizado caso faça alguma intervenção.
Outro ponto a ser salientado é quem irá realizar essa poda. Deve-se evitar que amadores a realizem: porteiros, zeladores ou o próprio síndico. O ideal é que seja acionada uma empresa especializada para tal serviço, que possua técnicos capacitados para tal e portando os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para evitar quedas, choques elétricos (árvores na proximidade de fiações), cortes em galhos ou com objetos cortantes, ou ainda ataque de animais que possam estar habitando a árvore, como abelhas ou pragas urbanas.