Luiz Fernando Queiroz
Por falta de consciência ou por falta de displicência, moradores colocam a vida dos demais condôminos em risco, quando deixam nas janelas objetos e plantas. Se pensassem nos possíveis danos morais e físicos, o comportamento seria diferente.
Já melhorou, mas ainda não o suficiente, a consciência dos moradores de edifícios com respeito à sua responsabilidade individual e coletiva por vasos ou enfeites deixados soltos em janelas e sacadas, com risco de caírem e causarem dano a alguém. O que aumentou, e em muito, foi o sentimento de irresignação dos prejuízos e o posicionamento da justiça, hoje francamente favorável à reparação de qualquer malefício provocado pela negligência, imperícia ou imprudência de alguém.
Deixar objetos suspensos em janelas e parapeitos ou lançá-los para fora do prédio constitui fato não permitido pela legislação, desde muito antes de haverem surgido os arranha-céus. Se, quando as edificações tinham em geral dois ou no máximo quatro ou cinco pavimentos, qualquer estrago provocado por coisas caídas ou lançadas do prédio era condenado, com mais rigor deve ser aplicada a lei na atualidade, tendo em vista que a altura das edificações aumentou exponencialmente o risco e a gravidade de qualquer acidente.
Segundo o Código Civil (art.1.520), “aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. A norma legal é geral e aplicável ao condomínio moderno.
Tais condutas também são repelidas pelo ordenamento penal. Comete contravenção penal “aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via publica ou lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém” (Código das contravenções penais, art.37, parágrafo único). O fato pode ser enquadrado como crime, por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” (Código Penal, art.132), o que gerará, no mínimo, um inquérito policial, talvez ação criminal, contratação de advogados. Melhor e mais fácil é tirar o vaso da janela.
Olho no prédio
Nos edifícios, a dificuldade consiste, usualmente, em descobrir o autor do objeto caído ou lançado para as áreas comuns, no terraço do vizinho ou na calçada. Um saco de plástico cheio de água, se lançado de um andar elevado, pode provocar danos em alguém, colocando todo o condomínio no pólo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais. Plantas roupas e outros objetos pessoais, de mais fácil identificação, em principio, excluem o condomínio, caindo a responsabilidade unicamente sobre o morador ou proprietário da unidade.
Para evitar a responsabilidade civil de todos em decorrência da ação ou omissão de um de seus usuários, grande parte dos condomínios proíbe tais praticas, impondo punições aos faltosos. Porem, tão importante quanto inserir clausulas punitivas no papel (regimento interno) é o trabalho de prevenção e fiscalização que deve ser feito pelo sindico, zelador funcionários e todos os condôminos. Afastando-se à pequena distancia do prédio, pode-se verificar a olho nu se há objetos com possibilidade de se desprender e cair em local indevido.
Havendo qualquer irregularidade, é imperioso que o síndico comunique ao proprietário e moradores para que tomem as providencias cabíveis. Diminuindo assim a responsabilidade do condomínio, ao tempo em que aumenta a do condômino. Se o perigo de dano for iminente, deverá o síndico utilizar seus poderes de policia administrativa e efetuar a retirada imediata do objeto que estiver colocando terceiros em risco.
Fernando, colocara informação abaixo em Box
Não é muito raro encontrar noticias em jornais de grande circulação acidentes provocados por quedas de revestimentos cerâmicos de edifícios, conseqüências de má colocação de azulejos. Recentemente, em salvador, uma pessoa morreu devido à queda de uma pedra de mármore de um prédio comercial. O fato teve grande repercussão na cidade e despertou a atenção de muitos condomínios que convivem com este perigo. Muitos deles, por sinal, preferiram retirar totalmente o revestimento e pintar a fachada. Esta alteração pode desvalorizar o imóvel, mas certamente inspirara mais segurança aos condôminos e visitantes.
Autor do Guia do condomínio e colaborador do Jornal do Sindico