Mudança no CPC ajudou a diminuir inadimplência nos últimos 2 anos

Mudança no CPC ajudou a diminuir inadimplência nos últimos 2 anos

(Redação com Assessoria)

 

Conforme foi amplamente noticiado pelo Jornal do Síndico à época, em 2016 o novo Código de Processo Civil alterou substancialmente a cobrança de taxas condominiais em atraso. A mudança foi feita com o intuito de agilizar o processo contra os inadimplentes e diminuir as possibilidades de o devedor ganhar tempo, em uma tentativa de combater o maior problema enfrentado por síndicos que é gerenciar as finanças do prédio lidando com a inadimplência.

 

Como era antes? Para se cobrar o devido era necessário propor uma ação judicial na qual o juiz designava audiência de conciliação, instrução e julgamento e na ocasião da sua realização o réu apresentava a defesa e era proferida a sentença. Contudo, a prática não era tão simples, pois as dificuldades em citar o réu resultavam em constantes adiamentos de audiências e a situação se arrastava por muito tempo.

 

Como ficou após o novo CPC? Diferentemente de antes (quando era preciso propor ação, aguardar a sentença, depois aguardar o recurso que o condômino inquirido geralmente propunha e, só depois, aguardar a execução da cobrança), com a alteração no Código tornou-se mais rápido o rito de cobrança judicial de cotas de condomínio atrasado, transformando as ações em títulos executivos extrajudiciais e eliminando a fase de instrução dos processos. A legislação permitiu, inclusive, a penhora de bens dos condôminos devedores.

 

Após mais de 2 anos em vigor, quais os ganhos efetivos dessa reformulação dos processos? Um levantamento recente realizado por uma administradora de condomínios de São Paulo sugere que o saldo vem sendo bastante positivo: verificou-se um aumento em 27,4% o número de ações movidas na Justiça para cobrar cotas condominiais em atraso nos últimos dois anos.

 

Segundo a pesquisa, entre os condomínios administrados pela empresa  houve 1.074 execuções judiciais de janeiro a julho deste ano, contra 952 no ano passado e 843 em 2016. Ao mesmo tempo em que as ações de cobrança judicial cresceram, o índice de inadimplência,  caiu 42,17% entre 2016 e 2018.

 

A nova legislação representou um avanço na contenção da inadimplência. Um condomínio com inadimplência alta tem problemas no fluxo de caixa. Começa a faltar dinheiro para o pagamento das despesas de rotina, e pode virar uma bola de neve, com necessidade de usar os recursos do Fundo de Reservas – que deveriam ser destinados a obras de melhoria e reforma do prédio – para pagamento dos gastos ordinários.

No entanto, é preferível que sejam esgotadas todas as tentativas de acordo amigável com os condôminos devedores para recebimento de cotas em atraso antes da adoção da ação judicial de cobrança, que deve ficar como um plano substituto, caso a conciliação amigável não surta efeito.