Lixo da construção civil


Ao iniciar uma obra de grande porte ou mesmo uma pequena reforma é preciso refletir sobre a logística do processo e nas alterações que isso trará à rotina do condomínio. Uma questão a ser considerada previamente é o descarte dos resíduos gerados na obra, os chamados “entulhos” “caliça” ou “metralhas”. Restos de madeira, tijolos, telhas, canos, fios, arame, latas de tinta e verniz não constituem um lixo comum e não podem ser depositados em qualquer lugar.

 

É necessário contratar uma empresa especializada para retirar o entulho da obra e levar a um lugar especialmente destinado a esse tipo de objetos. Caso a empresa não faça isso e leve tudo para um aterro ilegal, por exemplo, a responsabilidade é do dono da obra. Se a obra estiver sendo feita em uma propriedade co-habitada, como um condomínio residencial ou comercial, o síndico pode ser requisitado para responder pelo lixo com pagamento de multa.