(Redação com TJRS)
Visando mais praticidade e segurança, muitos condomínios adotaram um modelo de portão eletrônico que fecha automaticamente após um período de tempo para o qual foi programado – de 30 segundos a um minuto. Isso busca combater o descuido tanto de moradores quanto de porteiros, que possuam o controle de acionamento do portão, e que por vezes esquecem de fechá-lo ao passar, deixando o prédio vulnerável à entrada de estranhos.
Os moradores e demais indivíduos que porventura venham a acessar as dependências do edifício devem estar cientes de tal mecanismo, a fim de evitar acidentes. Para isso, é fundamental que haja sinalizações, por meio de placas de aviso ou mesmo avisos sonoros que comuniquem que o portão tem um período programado para fechar sozinho.
Acontece que, seja por desatenção ou negligência, há pessoas que ignoram tais avisos e têm seus veículos atingidos pelo portão, o que obviamente traz prejuízos materiais. Porém, em casos recentes, tal situação já foi levada à Justiça brasileira, a qual deu ganho de causa para o condomínio, que não faltou com iniciativas para comunicar o funcionamento do portão de acesso.
Em maio deste ano, por decisão da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul um condomínio foi dispensado da obrigação de ressarcir motorista que teve carro amassado pelo portão eletrônico. O argumento foi o mesmo já mencionado, o condutor não seguiu as regras de segurança alertadas em placas e acabou com o carro atingido pelo acionamento eletrônico.
O caso se deu com um motorista de aplicativo que foi deixar uma passageira no condomínio. Quando ia sair, teve o lado direito do veículo atingido pelo fechamento do portão. Em conversa com o zelador do prédio, foi informado de que o prejuízo não seria ressarcido, o que o fez entrar com processo contra o prédio com pedido de ressarcimento dos gastos para o conserto do veículo (R$ 890,00), bem como lucros cessantes e dano moral.
Em sua defesa, o condomínio alegou que existe sinalização no portão de entrada com os dizeres: “Atenção, Portão automático. Passagem de um veículo por vez” e “O condomínio não se responsabiliza por danos causados aos veículos”, com o objetivo de evitar acidentes como o do caso em questão. Explicou que o portão possui acionamento eletrônico com tempo para passagem de um carro de cada vez, sendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, que teria atravessado o portão enquanto este fechava.
O jurista relator destacou que “a versão invocada pelo autor de que não foi alertado pelos funcionários do condomínio não se sustenta, pois havia placa justamente com tal propósito”. Ainda, o magistrado salientou que o próprio motorista confessou que saiu logo após outro veículo, desobedecendo a recomendação, de modo que foi excluída a culpa por parte do condomínio.