(Redação com Assessoria)
Dois fenômenos recentes favoreceram a popularização de uma nova modalidade de trabalho: o home office, que, em uma tradução livre do inglês, significa manter o seu próprio escritório de trabalho em casa. Se por um lado, a crise financeira que se abateu sobre o país nesta década fez com que muitas pessoas buscassem formas mais econômicas de ter um local de trabalho, abrindo mão de um escritório tradicional, há de se levar em conta também que, por outro lado, hoje em dia e graças à internet é possível trabalhar com várias atividades remotamente.
Esses são alguns fatores que propiciaram a adesão aos home offices por profissionais como advogados, contadores, comunicadores, designers, vendedores, dentre outros trabalhadores autônomos. Essa mudança foi sentida em vários condomínios, que tiveram alterações em sua dinâmica como, por exemplo, um maior fluxo de visitantes entrando e saindo do prédio, aumento em algumas despesas coletivas como gás e água, que em alguns prédios entram nos custos ordinários.
Esse novo cenário oferta aos condomínios um desafio que é o de regular a atividade comercial dentro de suas limitações, o que em uma dada maneira conflita com a finalidade primordial do condomínio que é a de moradia. Isso não quer dizer que tais atividades devam ser proibidas e banidas, mas sim orientadas para que causem o mínimo impacto possível aos demais moradores e às finanças coletivas.
Para Angélica Arbex, gerente de Relacionamento de uma administradora, é importante que os condôminos observem o que está estipulado no Regimento Interno em relação às atividades comerciais. Em geral, trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas, é permitido, assim como usar o telefone.
“Em tempos de home office, é importante que os condomínios tenham claro a necessidade de normatizar atividades comerciais, para não comprometer a comodidade e qualidade de vida dos demais moradores”, pondera Arbex. Ela alerta que não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios. Também é vetado fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial.
Os condôminos que praticam a modalidade home office devem ser orientados em relação ao que pode e ao que não pode. Com regras claras previamente acordadas, é mais fácil cobrar quando alguma delas não for cumprida. A utilização de espaços de uso comum é um ponto a ser conversado. Não é recomendado que se usem ambientes como o hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho.
Do mesmo modo, Angélica Arbex lembra que não é permitido nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. “Esse tipo de cobrança é dimensionada para ser doméstica. Se um morador realiza uma atividade comercial em seu benefício, não pode onerar os demais condôminos com despesas extras”.