A manutenção predial é fundamental para a “saúde” estrutural e pleno funcionamento do condomínio. Quando negligenciada, graves consequências podem vir a resultar, tendo principalmente o síndico como responsável na maioria dos casos. Estudos de engenharia estimam que se as medidas preventivas não forem realizadas, serão necessários reparos equivalentes a 5 vezes os custos delas. Por sua vez, se esses reparos não forem efetuados, as despesas de renovação podem atingir 5 vezes o custo do reparo. Assim, visando à preservação do patrimônio, as manutenções devem ser planejadas com antecedência e organizadas em três categorias: os cuidados de rotina, os serviços preventivos e os serviços corretivos.
As atividades rotineiras são aquelas executadas em fluxo constante padronizado e cíclico como, por exemplo, a limpeza geral e higienização de áreas comuns). Em segundo lugar, as manutenções preventivas devem fazer parte do cronograma habitual do condomínio, sendo agendadas com antecedência, priorizando as solicitações dos usuários, gravidade e urgência, e relatórios de verificações periódicas sobre o estado de degradação. Já os serviços corretivos consistem em manutenções que demandam ação ou intervenção imediata a fim de permitir a continuidade do uso dos sistemas ou evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e/ou patrimoniais aos seus usuários ou proprietários).
Sinais de problemas estruturais
Assim como um corpo humano apresenta sintomas de uma doença, uma edificação também dá sinais de que algo pode não estar indo bem com sua estrutura de sustentação, o que demanda a imediata avaliação por parte de um especialista em construção para a devida tomada de providências. Algumas circunstâncias graves podem, inclusive, vir a provocar o desabamento do prédio, caso não sejam empreendidas medidas. As causas para isso são variadas: vão desde erros no projeto inicial, falhas na execução, na fabricação dos materiais, até problemas no uso, execução de reformas irregulares e falta de ações de manutenção.
Síndico, funcionários e moradores do condomínio devem estar especialmente atentos a alguns sinais que possam vir a surgir. Por exemplo: presença de fissuras (trincas, rachaduras), destacamentos de revestimento, corrosão de armadura da estrutura, deformações excessivas (embarrigamento, inclinação), dificuldade de fechamento de portas e janelas; principalmente em elementos da estrutura – lembrando que em alguns casos a própria parede é a estrutura. Ao aparecimento de sinais como esses, deve-se buscar a consultoria de um profissional vinculado ao CREA para diagnóstico de patologias e realização de condutas.
Garagem e acessibilidade
Para nos aprofundarmos no conceito de “acessibilidade” é importante conhecer os requisitos preconizados pela NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a qual todos os imóveis novos devem se adequar, haja vista que desde 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão). Já os imóveis antigos devem buscar se atualizar e fazer adequações para atender às normas. Nesse contexto, é válido lembrar que a garagem do condomínio obedece às mesmas leis de trânsito no que diz respeito às vagas especiais.
Você sabia que a Lei 13.146 ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê a reserva de vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres? Essas devem estar devidamente sinalizadas, destinadas para veículos que transportem pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Tudo isso é válido também para as vagas distribuídas no condomínio, já que a legislação engloba estacionamentos em áreas externas e também internas, em prédios privados (a exemplo de residenciais) os quais devem dispor de sinalização adequada de acordo com a ABNT nas vagas especiais.