Para entrar ou sair do prédio, qual método é o mais seguro: dar a cada condômino a posse de um controle remoto próprio ou deixar a função de abrir e fechar o portão eletrônico a cargo de um porteiro treinado? A discussão sobre qual forma é a mais adequada diverge opiniões e, algumas vezes, pode ser motivo de conflitos entre condôminos e síndicos
Para a empresária Mirtes Jurema, moradora de um residencial em João Pessoa (PB), é preferível que cada morador acione o portão por conta própria. “Costumo chegar do trabalho de madrugada, geralmente sozinha, e me sentia mais exposta ao perigo, pois o porteiro demorava muito para liberar a entrada e eu ficava esperando do lado de fora do prédio”. Após vários pedidos, a moradora conseguiu permissão da síndica para portar um controle remoto. “Eu não discordo da política do condomínio, mas na prática ela não funciona como deveria, pois o porteiro é negligente”, reclama Mirtes.
Disciplina – Para o engenheiro especialista em segurança, José Carlos Lima, a insatisfação da moradora é justa, posto que o próprio condomínio não faz sua parte no cumprimento das regras. Lima afirma que o mais correto é que o portão eletrônico seja acionado por um funcionário permanentemente a postos na guarita, geralmente o porteiro. Isso evita que pessoas estranhas usem o controle remoto de um morador sem seu conhecimento, em caso de perda do objeto. “É preciso destacar que essa atividade deve ser executada com o máximo de atenção e disciplina para evitar deixar condôminos do lado de fora aguardando por muito tempo e também não permitir a entrada indiscriminada de veículos. O ideal é que o porteiro identifique a placa do veículo, que deve ser previamente cadastrado, e o motorista, e, só depois autorize a entrada”, explica o especialista.
Mesmo sabendo dos riscos, se o condomínio preferir ceder controles remotos a seus moradores, é fundamental que os portadores sejam orientados a jamais colocarem identificadores que possam dar pistas da localização do portão. Muitas pessoas costumam colocar chaveiros com seu nome ou até mesmo o próprio endereço. Se cair em mão erradas, isso pode servir de mapa para que um criminoso chegue ao prédio e acione o portão com facilidade.
Rigor – Outro ponto a ser fiscalizado com rigor é o fechamento do portão eletrônico, e isso se aplica às duas situações, seja uma função do porteiro ou do condômino. “Naturalmente, o portão já leva alguns segundos para fechar. Se a pessoa demora a acioná-lo, significa que o espaço de acesso ficará liberado por mais tempo ainda. Isso abre brecha suficiente para que uma pessoa desautorizada entre no condomínio”, enfatiza José Lima.
O regimento interno do prédio pode estabelecer punições que vão desde advertência a multas àqueles condôminos que forem negligentes com o fechamento do portão. A penalidade, é claro, deve ser aplicada com bom senso e somente em casos de reiteradas infrações. O ato poderá ser comprovado por meio de filmagens do circuito de câmera ou testemunhos.