Minha duvida: eu sei q foi determinado 2% d multa para atraso de condomínio, ñ entendo qdo tem atraso , o síncope aplica 10% , fui querer saber pq ñ é 2% como diz a lei, me respondeu pq foi resolvido na assembleia , então, a convenção ñ vale nada, se assembleia determinou só que vejo nos processos d cobrança condomínio escrito 2%, e aí quem tá certo, é como fazer. Isso pode , o que foi deliberado na assembleia a lei é descartada. Peço por gentileza ema explicação.


A multa por atraso na taxa de condomínio é de 2%. Está no Código Civil e nem a Convenção nem a assembleia pode alterar.


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