Vai candidatar-se a Síndico?

Vai candidatar-se a Síndico?

Por Simone Gonçalves

 

 

Para ser Síndico de um condomínio são necessárias algumas habilidades e, principalmente, ter conhecimento sobre a função. Mas, por onde começar?

 

Sabemos que o síndico é o representante legal do condomínio e escolher aquele que estará à frente da gestão condominial não é tarefa simples para os condôminos já que uma administração ineficiente pode trazer caos ao condomínio. Por isso, se você pretende candidatar-se a síndico do seu condomínio ou atuar como síndico profissional é preciso conhecer bem a função para a qual está se candidatando.

 

Dispõe o artigo 1.347 do Código Civil que “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. É fundamental conhecer a convenção condominial, pois nela também constam as regras para a eleição de síndico.

 

Porém ainda não é o bastante, você também precisará buscar entender os principais requisitos para ser síndico, de acordo com o perfil do condomínio ao qual está se candidatando.

 

Como começar? – O trabalho do síndico, seja ele morador ou profissional, é fundamental para a vida condominial. É notório que não é fácil o convívio de diversas pessoas num mesmo local, por isso o síndico deve sempre buscar tornar o ambiente coletivo o mais agradável e pacífico possível.

 

Dessa maneira, para exercer tal função, dentre outros, é indispensável, além de conhecer a legislação, ter muita dedicação, cuidado e disponibilidade de tempo.

O Síndico é o responsável pela administração do condomínio assim, antes de candidatar-se, é essencial você entender as obrigações legais que a função engloba.

 

Conforme legislação, dispõe o artigo 1.348 do Código Civil que compete ao Síndico:

“I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.”

 

Os parágrafos 1º e 2º ainda dispõem que “poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação”. Bem como que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

 

Suporte – Veja que no caso do parágrafo 2º, o síndico, apesar de ser o representante legal do condomínio, poderá contar com um suporte extra para auxiliar sua gestão e tomadas de decisões. O trabalho do síndico é essencial à vida condominial sendo que o exercício desta função está cada vez mais complexo, o que consequentemente gera maiores responsabilidades. Logo, é importante dividir atividades na gestão do seu condomínio, seja com o subsíndico, zelador, gerente predial, administradora, etc…

 

Como se vê, antes de preparar sua proposta para concorrer a função de síndico, é preciso ter conhecimento da complexidade dessa função.

 

Mas, se você já buscou conhecimento e entende estar habilitado para exercer função, chegou a hora de apresentar sua proposta ao condomínio.

 

A votação será realizada em assembleia geral ordinária, convocada especialmente para este fim, geralmente, com a prestação de contas do atual síndico e orçamentos previstos para o novo gestor.

 

É essencial que o síndico seja uma pessoa qualificada para atender as demandas do condomínio, além de manter uma comunicação objetiva buscando um bom relacionamento com moradores e funcionários.

 

E lembre-se sempre, não basta ser eleito, o síndico é responsável por planejar, organizar e manter a ordem e segurança do condomínio que o elegeu.

 

*Advogada e colaboradora do Jornal do Síndico