Uso da vaga da garagem para fins profissionais ou depósito

Uso da vaga da garagem para fins profissionais ou depósito

Por André Resende

Publicada em 04/02/2025

Uma das questões que mais levantam debates e discussões em assembleias nos condomínios são as vagas da garagem. Seja por questões de convívio, com o desrespeito aos limites da vaga, ou pela oferta de aluguel do espaço por outro morador, é muito provável que o tema seja levado recorrente às assembleias. Entretanto, existem alguns casos que ultrapassam um pouco o bom-senso neste assunto: quando a garagem para a ter um uso inapropriado.

 

Em um fórum de discussão sobre temas relativos à vivência em condomínios, um usuário relatou que em seu condomínio, um dos moradores se aproveitou da sua vaga na garagem para instalar um elevador de carros e começar a ofertar o serviços mecânicos no espaço. Ainda de acordo com o relato do condômino, a oficina improvisada na garagem gerou acúmulo de carros no entorno do condomínio, além de transtornos no espaço de garagem para outros moradores.

 

Para o advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro, esse tipo de cenário, ainda que não seja proibido expressamente pelo regimento interno do condomínio, o que seria até improvável, é vedado pelo Código Civil, que também rege a legislação de condomínios.

 

Entendimento – Ele explica que, embora já exista um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreende a vaga de estacionamento como uma unidade autônoma do apartamento, desde que esteja registrada em cartório, o espaço precisa ser, obrigatoriamente, usado para sua finalidade: a de estacionamento de veículos.

 

“O STJ reconhece que uma vaga de garagem pode ser considerada unidade autônoma, desde que devidamente registrada em cartório com matrícula própria. Embora seja um imóvel autônomo, o uso está vinculado à sua finalidade original. A transformação para outra finalidade, como uma oficina, geralmente viola a destinação específica e pode ser proibida pela convenção ou pelo Código Civil (art. 1.336, inciso IV), que veda a utilização de unidades de forma prejudicial ou nociva ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos”, explica.

 

A descaracterização do espaço de estacionamento também se encaixa para os moradores que podem, eventualmente, usar a área como um depósito pessoal. Henrique Castro comenta que muitos regimentos internos já proíbem esse tipo de prática, uma vez que pode gerar riscos à segurança (como armazenamento de materiais inflamáveis) e descaracterizar a destinação do espaço.

 

Penalidade – A dica que o advogado especializado em direito condominial dá é de que os síndicos que se depararem com esse tipo de situação apliquem um processo gradativo de notificação para o morador que estiver desrespeitando o uso da vaga.

 

“O síndico ou administrador do condomínio pode notificar o condômino solicitando a adequação do uso ao que é permitido. Caso o problema persista, o condômino incomodado pode formalizar uma queixa ao síndico, que deve agir em conformidade com as normas internas e, se necessário, aplicar penalidades previstas no regimento. Se a situação não for resolvida, pode-se convocar uma assembleia para discutir a irregularidade e deliberar sobre medidas específicas. Se as medidas administrativas não forem suficientes, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial (obrigação de fazer ou não fazer) para compelir o condômino a cessar o uso irregular”, orienta.

 

O uso da garagem como oficina pode ser interpretado como um desvio de finalidade e pode, inclusive, gerar danos morais coletivos caso comprometa o sossego, segurança ou organização condominial. A legislação e jurisprudência são claras em proteger a coletividade e a finalidade dos espaços comuns e privativos em condomínios.

*Jornalista