Solicitação de desligamento de câmera em áreas comuns: como proceder?

Solicitação de desligamento de câmera em áreas comuns: como proceder?

Por André Resende

Publicado em 13/12/2024

 

O sistema de monitoramento por câmeras nos condomínios se tornou quase como um item indispensável entre os equipamentos de segurança. Entretanto, pode acontecer, em casos incomuns, de algum morador solicitar o desligamento temporário e parcial de alguma câmera para realização de um evento social em uma área comum. Neste caso, como o síndico deve proceder?

 

O advogado especialista em direito condominial, Henrique Castor, explica que, por via de regra, as câmeras instaladas em áreas comuns atendem estritamente o intuito de proteger o condomínio e monitorar atividades que possam comprometer a segurança. “Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as imagens devem ser coletadas apenas para a finalidade específica de segurança e não para invadir a privacidade de moradores”, explica.

 

Desconfiança – Para o síndico profissional Roger Próspero, esse tipo de pedido na verdade geraria muito mais suspeitas contra o condômino, do que seria visto como um privilégio a ser concedido. Ele explica que as imagens que são capturadas pelas câmeras de segurança dos condomínios são restritas, ou seja, poucas pessoas têm acesso. E ainda segundo ele, as pessoas que têm acesso só buscam as imagens para fins de fiscalização, quando necessário, para auxiliar na aplicação de alguma infração ou investigação de alguma questão legal.

 

“A gente eventualmente nem vê, a gente olha essas imagens quando tem alguma infração, se não houver uma infração, se não houver algo que justifique, a gente não fica olhando essas imagens, até porque são horas e horas de gravação de várias câmeras. Agora, se ele pede para desligar e em razão de um evento privado, me acenderia um sinal de alerta, isso se caracterizaria até como privilégio”, comenta.

 

Colegiado – Henrique Castro acrescenta que esse tipo de situação, do eventual desligamento de câmeras de uma área comum específica do prédio, não deve ser tomada unilateralmente pelo síndico. A recomendação é levar essa questão para a assembleia, para que todos os condôminos fiquem cientes da questão e decidam em conjunto, para que, caso haja algum tipo de acordo, seja incluído no regimento interno do condomínio.

 

“Desligar as câmeras de uma área comum como o salão de festas, onde incidentes podem ocorrer, pode expor o condomínio a riscos. Portanto, alterações no sistema de monitoramento precisam ser decididas coletivamente em assembleia, respeitando as normas do condomínio e as disposições da LGPD. E se foi feito unilateralmente pelo condômino poderá ser notificado e aplicada alguma sanção”, orienta.

 

Em casos mais extremos, os síndicos devem buscar assessoria jurídica para proceder nesse tipo de solicitação atípica. “É importante garantir que qualquer decisão respeite a legislação vigente, evitando conflitos futuros”, conclui o advogado.

*Jornalista