Síndico pode ser responsabilizado em casos de assédio no condomínio?

Síndico pode ser responsabilizado em casos de assédio no condomínio?

Por Simone Gonçalves

Publicada em 02/04/2025

 

Assédio no condomínio é um tema delicado e polêmico no mundo condominial. Infelizmente, a ocorrência deste tipo de situação é mais comum do que se pensa.

 

A prática de assédio pode se manifestar de diversas formas, como por exemplo, o assédio moral, assédio sexual e cyberbullying, ou seja, intimidações e perseguições no ambiente virtual. Cada caso possui suas peculiaridades e é necessário analisá-las de forma minuciosa.

 

E como o Síndico deve lidar com essa questão? Em situações envolvendo assédio, temos dois pontos importantes a serem destacados: em primeiro lugar, o Síndico deve ter conhecimento sobre quando realmente há configuração de assédio e, caso não tenha, buscar uma assessoria especializada; em segundo, para combater essa prática dentro dos condomínios, é vital o Síndico promover a conscientização de todos, não só dos condôminos, mas também funcionários.

 

Conscientização é o caminho

 

Este trabalho de conscientização em conjunto facilita um ambiente para que todos se sintam seguros para denunciar e serem apoiados caso precisem de ajuda. Inclusive, muitos condomínios têm bons resultados com a criação de um canal de denúncias.

 

Porém, é preciso atentar para que este canal seja seguro e confidencial, para que os moradores ou funcionários se sintam encorajados a relatar casos de assédio sem medo de represálias. O trabalho em conjunto propicia um ambiente no qual todos se sintam seguros para denunciar e serem apoiados quando precisam de ajuda.

 

Casos

 

De fato há muitos casos de assédio em condomínios, sendo que o Síndico pode tanto ser a parte assediada, bem como o praticante de assédio.

É cada dia mais comum crimes de stalking, assédio moral, calúnia e difamação contra os Síndicos, principalmente por meio dos grupos de WhatsApp. Mas também pode ocorrer por ligação, e-mail, interfone, chamadas no site ou App, redes sociais e tantos outros meios.

 

Aqui é importante fazermos uma distinção entre os crimes de stalking, assédio moral, calúnia e difamação, pois existe uma linha muito tênue entre eles, gerando dúvidas.

 

De forma prática, podemos assim caracterizar:

 

Stalking é quando há a perseguição reiterada, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Lei nº 14.132/21;

Assedio Moral é quando existe ofensa a honra e dignidade da pessoa, causando sofrimento;

Calúnia é quando há imputação de fato criminoso a alguém, por exemplo, chamar o síndico de ladrão (sem comprovação);

Difamação é quando se imputa um fato, que não é crime, a alguém, por exemplo, chamar o síndico de incompetente.

 

Quando o Síndico sofrer qualquer ataque, não deve aceitar e se calar, deve buscar os meios adequados para se proteger. Claro que os condôminos tem direito de reclamar, sugerir, requerer informações e documentos, mas há limites que devem ser observados para não configurar ato criminoso.

 

O Síndico ser responsabilizado por casos de Assédio no Condomínio? Quanto a responsabilização do Síndico, importante destacar três questões primordiais:

 

Assédio contra Funcionários:

o assédio praticado por um ou vários condôminos e até mesmo pelo próprio Síndico, contra funcionários pode gerar grave prejuízo ao condomínio. Conforme legislação, como empregador, o condomínio responde pela integridade física e moral de seus funcionários no ambiente de trabalho;

 

Responsabilidade do Síndico:

Em casos do Síndico não ser o praticante do assédio, não será responsabilizado como pessoa física, quem responderá pelo dano/indenização é o condomínio. O Síndico é apenas o representante legal, porém, é seu dever enquanto ocupar a função apurar casos e coibir este tipo de prática no condomínio;

 

Síndico que pratica Assédio:

Se o Síndico extrapolar suas funções legais ou convencionais, agindo com excesso, responderá civil, e até criminalmente em alguns casos, além de poder ser destituído da função, nos termos do artigo 1.349 CC, em razão de não administrar convenientemente o condomínio.

 

Como podemos observar, há diferentes casos de assédio no condomínio e o Síndico pode ser tanto a vítima quanto o responsável.

*Advogada especialista em condomínios e colunista do Jornal do Síndico (@simonegoncalves)