O seguro para condomínios é um dispositivo de fundamental importância de contratação obrigatória prevista na lei brasileira, especificamente no artigo 1.346 do Código Civil (contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial) e Lei 4591/64, artigo 13 e seguintes . O objetivo dele é minimizar os prejuízos quando ocorre um imprevisto e, por isso, é necessário constituir um contrato detalhado do que há para ser segurado
E como saber se você está contratando o seguro de forma correta? Quais são as coberturas necessárias? Quais os benefícios para o condomínio e para os condôminos? O que é cobertura Ampla e Simples?
O pagamento do seguro é uma despesa ordinária e sua decisão compete exclusivamente ao síndico. Após 120 dias da concessão do habite-se, sob pena de ficar o condomínio sujeito á multa mensal, obrigatoriamente, tem que se contratar o seguro para destruição total ou parcial.
No jargão relacionado ao tema, muitas vezes há palavras e expressões que geram dúvidas nos síndicos menos experientes, que nunca tiveram contato com o assunto. É importante tirar todas as dúvidas pertinentes, antes de fechar ou renovar um contrato de seguro, para evitar dores de cabeça e surpresas desagradáveis se um dia porventura vier a ser usada a cobertura. As coberturas do seguro são bem específicas e se limitam ao perímetro do condomínio.
Palavras-chave:
Prêmio: Valor pago pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. É o valor do seguro.
Apólice: Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, com base nos elementos contidos na proposta, e que formaliza efetivando o contrato de seguro ;
Endosso ou aditivo: Documento expedido pela seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o segurado acordam quanto à alteração de dados e/ou modificações das condições da apólice;
Indenização: Valor devido pela seguradora por força de sinistro coberto limitado ao valor máximo da importância segurada contratada;
Franquia: Participação compulsória do Segurado nos prejuízos advindos de um sinistro
Sinistro: Ocorrência de evento passível de cobertura e indenização, desde que previsto no contrato de seguro;
Regulação de sinistro: Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido;
Agravação do risco: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro;
Despesas com Sinistro: Compreende todos os gastos relativos à assistência jurídica e outros gastos necessários, efetuados pelo Segurado, com o consentimento da Seguradora, a fim de realizar a investigação, acordo extrajudicial ou a defesa de qualquer reclamação
Cobertura básica: Garantias do seguro, de contratação obrigatória;
Coberturas adicionais: Garantias do seguro, de contratação opcional;
Com o seguro, o condomínio estará: cumprindo uma exigência da Le, amparado em caso de vários sinistros e terá assistência 24 horas exclusiva e diferenciada para resolver com agilidade e eficiência as pequenas emergências do dia-a-dia.
*Fonte: Manual do Segurado Porto Seguro e Valentim Corretora de Seguros