Por André Resende
Publicado em 01/02/2024
É uma obrigação dos empregadores garantirem um ambiente de trabalho seguro aos seus funcionários. Por isso, é importante adotar as medidas necessárias para reduzir riscos inerentes ao trabalho, promover normas de saúde, higiene e segurança. Neste caso, o síndico, enquanto responsável legal pelos empregados de condomínios, deve estar atento à conformidade para com a legislação. Tanto para promover condições de trabalho adequadas, quanto para evitar penalização por negligência em caso de acidentes ou danos à saúde do trabalhador.
Por “acidente de trabalho”, compreendem-se quaisquer acidentes ocorridos no local de trabalho ou no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa com ou sem vítimas. Em um condomínio, por exemplo, tarefas que envolvam lavagem devem ser executadas com botas de borracha, luvas e avental de PVC. O mesmo se aplica a outra atividade envolvendo produtos químicos: limpeza da piscina. Luvas impermeáveis e resistentes contra cortes e perfurações são indispensáveis para coleta e manipulação de lixo.
Legislação – De acordo com a legislação vigente, os condomínios com 51 funcionários ou mais devem manter uma equipe da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), regulando as atividades dos funcionários e exigindo a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios a fim de evitar acidentes. Para condomínios menores, a comissão não é uma exigência, mas nem por isso o síndico deve descuidar da segurança do trabalho e, para isso, é importante contar com uma consultoria de um profissional especializado.
Não basta apenas fornecer meios para proporcionar maior segurança, é fundamental fiscalizar e cobrar o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) ou Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Orientar o uso adequado desses equipamentos também é um papel do síndico. É válido lembrar que o empregador tem autoridade para exigir que o empregado a utilize o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento, chegando até a demissão por justa causa.
Auxílio – No caso do acidente acontecer no trajeto até o trabalho, o empregado com carteira assinada pode solicitar o auxílio-doença. Para esse tipo de situação é necessário que o trabalhador fique afastado temporariamente de suas atividades, e receba 91% do valor do seu salário. Ocorre que este acidente de trabalho pode causar alguma sequela no indivíduo, e mesmo que este seja remanejado para outro setor ou função, deverá solicitar após o término do auxílio-doença, o auxílio-acidente.
Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo assim o trabalhador passará a receber 50% do seu salário para ajudar nas despesas que serão gastas com as sequelas ou deficiência que o acidente causou. No entanto, mesmo recebendo o auxílio-acidente, o indivíduo pode trabalhar normalmente.
*Jornalista