Por SIMONE GONÇALVES
O zelador assim como o síndico possui papel imprescindível para que a gestão do seu condomínio seja mais eficiente. A função do síndico está cada vez mais complexa tendo o zelador como seu “braço-direito” no dia a dia.
A escolha do síndico é realizada através de eleição em Assembleia Geral Condominial, já o zelador pode ser terceirizado ou contratado. Porém, é importante que não haja confusão entre o que é função do síndico e o que é função do zelador, uma vez que eles tem tarefas e responsabilidades diferentes.
A clareza quanto a esta distinção se faz necessária, pois assim os moradores tem mais segurança em quais momentos acionar um e outro.
Funções – A principal função do zelador é zelar pelo Condomínio e pelas atividades realizadas no ambiente condominial. Este zelo busca manter a harmonia, bem-estar e segurança de condôminos, moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Como “braço-direito” do síndico coordenará o dia-a-dia do condomínio, além de atuar como intermediário entre síndico e condôminos.
Entre as diversas funções que o Zelador possui, conheça as 10 principais:
– Manter o síndico informado sobre todos os acontecimentos importantes do condomínio, sempre repassando as reclamações dos condôminos;
– Zelar pela boa convivência e sossego no condomínio, de acordo com a Convenção e Regimento Interno;
– Fiscalizar diariamente as áreas comuns;
– Acionar polícia e/ou bombeiros, em caso de necessidade;
– Inspecionar a prestação do serviço de terceiros (no condomínio);
– Treinar novos funcionários;
– Providenciar materiais para que os demais colaboradores executem suas tarefas com segurança;
– Realizar o controle de manutenções preventivas;
– Acompanhar mudanças que chegam e saem do condomínio;
– Distribuir correspondências, encomendas e circulares emitidas pelo condomínio.
Escolha – A escolha do Zelador deve ser realizada de forma cuidadosa, para conseguir identificar o profissional mais adequado ao perfil do condomínio. Isso porque o condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil.
Como podemos concluir o zelador é essencial para o bom funcionamento do condomínio, no entanto, há uma grande diferença entre as funções e responsabilidades deste e as do síndico.
*Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário e Condominial