Pergunta – Para individualização da água, qual o quórum necessário? A nossa Convenção é Regimento Interno não aborda o assunto.
Eugênia – por WhatsApp
Resposta – Caso a convenção ou o Regimento Interno de seu condomínio não aborde o tema, será necessário em primeiro lugar analisar a situação concreta.
A individualização pode ser classificada como benfeitoria necessária, útil ou até mesmo voluptuária, a depender da circunstância.
Em se tratando de uma benfeitoria necessária, que são aqueles casos em que se objetiva conservar o imóvel ou evitar que se deteriore, o quórum necessário para aprovação da individualização de água no condomínio é o da maioria simples (50% mais um) dos presentes à assembleia.
Em se tratando de benfeitoria útil, que são os casos em que a benfeitoria aumenta ou facilita o uso do bem, o quórum é de maioria dos proprietários (50% mais um).
Por fim, sendo o caso de uma benfeitoria voluptuária, em que a benfeitoria não se mostra necessária ao uso habitual, que servem para mero deleite ou capricho dos condôminos, o quórum é de dois terços dos proprietários.
Destaca-se também que nos casos em que seja necessária a realização de obras que importem em mudanças estruturais no prédio para possibilitar a individualização, será necessário deliberar e aprovar em assembleia a realização da obra e seu respectivo orçamento. Lembrando que as respostas acima tratam-se perspectivas gerais, sem levar em conta as particularidades de cada caso. É importante sempre consultar um advogado para receber uma orientação jurídica personalizada de acordo com a necessidade do seu condomínio.
Dr. João Pedro Cita – contato@souzaecitaadvogados.com.br