Por Simone Gonçalves
Dentre as diversas obrigações legais do Síndico está a de prestar contas de sua gestão, devendo os conselheiros analisar pastas e documentos, emitindo parecer. O Código Civil dispõe no artigo 1348, VIII que compete ao síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.
As assembleias são reuniões indispensáveis, pois nelas proprietários, moradores e síndico tratam sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada no período estipulado na Convenção Condominial, por isso é importante todos conhecerem as normas internar do condomínio.
Ao realizar o edital de convocação da sua assembleia condominial seja claro e objetivo quanto aos assuntos que serão discutidos. Além disso, todos os condôminos devem ser convocados a participar da reunião marcada, sob pena de nulidade.
5 Dicas – Para realizar a prestação de contas da gestão é preciso planejamento a fim de demonstrar a eficiência e qualidade da gestão. A assembleia anual é uma ótima oportunidade para demonstrar os resultados positivos e negativos, bem como metas conquistadas e a conquistar.
É importante dedicar tempo para análise e elaboração do orçamento anual, assim a apresentação será mais objetiva e transparente a todos. A assembleia é a única instância com poder de aprovar, rejeitar ou aprovar com ressalvas as contas da gestão do síndico. Não existe modelo para a realização de prestação de contas, mas seguindo as dicas abaixo, a administração aumentará sua chance de sucesso na busca pela aprovação em assembleia.
Recursos Visuais – a importância da utilização de tais recursos ocorre em razão de que estes proporcionam um melhor entendimento sobre a informação a ser passada, como por exemplo, fotos do antes e depois, gráficos, slides, etc;
Resumos – entregar aos condôminos um resumo da prestação de contas apresentadas na assembleia demonstrará a transparência da sua gestão;
Cópias Impressas – sempre organizar documentos essenciais a serem apresentados, como por exemplo, as inspeções legais realizadas, dentre elas limpeza de caixa d’água, recarga extintores, elevadores, seguro, PPCI, LTIP, dentre outros;
Certidões Negativas – é importante demonstrar aos condôminos o cumprimento de exigências trabalhistas, bem como se não há pendências junto aos órgãos federal, estadual e municipal por parte do síndico, caso seja profissional, condomínio e, também, prestadores de serviços, inclusive a imobiliária, se houver;
Situação Financeira – é o ponto delicado da prestação de contas, logo, deve-se apresentar de forma detalhada, porém objetiva, os saldos da conta principal, fundo de reserva e/ou fundo de obras, através de extratos, além da inadimplência, ações e/ou acordos judiciais e extrajudiciais e, ainda, demonstrar compromissos já firmados com fornecedores.
Mesmo utilizando as dicas sugeridas, ainda assim poderá haver objeções e/ou críticas a sua gestão, mantenha a calma, escute e seja claro em suas respostas e argumentos sobre a situação. Lembre-se! Os conselheiros não aprovam suas contas e sim analisam os balancetes e documentos assinando o Termo de Verificação da Pasta, recomendando à assembleia geral a aprovação, rejeição, ou aprovação com ressalva das contas.
Caso sua prestação de contas não seja aprovada, deverá ficar definida a data da nova assembleia para apresentar as correções e/ou esclarecimentos necessários, uma alternativa é sugerir auditar as contas.
É essencial os condôminos compreenderem as informações e dados da prestação de contas, aumentando assim a satisfação com sua gestão e, consequentemente, a aprovação de sua prestação de contas.
Planeje-se em tempo hábil e boa sorte!
*Advogada e consultora especialista em direito imobiliário e condominial – contato@simonegoncalves.com.br