Por Cecília Lima
Porteiro não é entregador de delivery
A popularização massiva da internet e intensa proliferação de aplicativos de celular, incluindo os de tele-entrega de comida e outros produtos, foram fatores que contribuíram e muito para o aumento dos serviços de entrega em domicílio – os chamados “delivery”. Nos condomínios, junto a nova onda, surge também a necessidade de adotar novas posturas de segurança ou de reforçar protocolos já existentes.
Nessas situações, o ideal é que o morador seja comunicado de que sua encomenda chegou e que ele compareça à portaria para recebe-la. Por que isso se faz necessário? Porque não se considera prudente permitir que o entregador tenha livre acesso ao interior do condomínio, podendo transitar pelas áreas comuns e andares desacompanhado.
Apesar de ter uma motivação justa, em prol da segurança coletiva, a medida encontra divisões em muitos condomínios. Com frequência, moradores reclamam do incômodo de ter de descer de seus apartamentos até a guarita para apanhar o delivery e reivindicam o fim dessa norma em seus prédios.
Diante disso, não raramente, há casos em que a inacessibilidade do entregador é driblada com uma outra artimanha: a de pedir que o próprio porteiro faça a entrega no apartamento ao qual pertence o delivery ou, ainda, colocá-lo no elevador, para que o dono o retire ao chegar no seu andar.
Multas – A bancária Patrícia Aranha, síndica de um residencial em Recife, enfrentou este problema em seu prédio em 2021 e precisou aplicar multas. “Identificamos as pessoas que estavam coagindo os porteiros, e esses também foram chamados à atenção. O morador tem que entender que o porteiro é um funcionário do condomínio e não de particulares. Não é atribuição dele estar saindo do seu posto de trabalho para fazer entrega em domicílio”, pontuou.
A síndica frisou uma questão importante da situação: ao ir levar o pacote, o porteiro sai do seu posto de trabalho, deixando a portaria desguarnecida, o que vulnerabiliza a segurança do prédio como um todo. Portanto, todos os pacotes devem ser retirados pessoalmente por seus donos ou por pessoas por eles expressamente autorizadas na portaria ou local outro designado pelo condomínio para dispensação de encomendas. “A obrigação do porteiro se limita tão somente a interfonar e comunicar a chegada do pedido. A partir daí, o morador é que se responsabiliza por buscar na portaria. Também não permitimos que o porteiro fique guardando encomendas particulares, pois esta responsabilidade não lhe cabe. Há uma mesa no hall, onde ficam os pedidos, cada um retira o seu”, conclui a síndica Patrícia.