Por Cecília Lima
As mudanças climáticas têm acarretado oscilações bruscas na temperatura, regime de chuvas e outros aspectos relacionados à natureza, o que trouxe, de modo positivo, uma maior preocupação da população com o meio ambiente, de modo geral. Com vistas a esse aspecto e também pensando em um conforto térmico e estético, muitos condomínios estão investindo no plantio de árvores em suas áreas comuns. A prática é obviamente benéfica, mas é preciso atentar para detalhes da manutenção dessas plantas.
O que para a maioria das pessoas consiste em um inocente ato de podar folhagens, aos olhos das autoridades pode chegar a ser interpretado como crime ambiental, trazendo algumas dores de cabeça ao condomínio. Ressalta-se que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) versa sobre os atos cometidos em espaços públicos.
Nesse sentido, já se entende que o condomínio não tem o direito de intervir em árvores que estão fora de seu perímetro, como, por exemplo, calçadas e muros ou para mais além de sua circunscrição. A poda nesses espaços pode ser solicitada pelo condomínio entrando em contato com a Secretaria de Meio Ambiente ou órgão equivalente em seu município. Para realizar podas e, principalmente, supressão de árvores dentro das áreas do condomínio o síndico deve, em primeiro lugar, realizar uma assembleia para aprovar o serviço. A ata da assembleia será um dos documentos solicitados pela PBH para autorizar o serviço. Para saber mais, consulte o portal da prefeitura em servicos.pbh.gov.br.
Proteção – As plantas são protegidas e existem penalidades previstas aos condomínios que não seguirem a legislação municipal. Portanto, é necessário consultar a Prefeitura antes de realizar a poda. Cada cidade possui seus parâmetros e exigências específicas e é preciso observar atentamente todos os requisitos e obrigações necessárias sendo que, geralmente, é a Secretaria de Meio Ambiente quem fica responsável por conceder as autorizações.
Entre as informações que podem constar nas exigências da prefeitura, algumas orientações podem versar sobre técnica, como os tipos de galhos que podem ser retirados, a época adequada para o corte, retirada de brotos. O ideal é que o serviço seja realizado por um profissional especializado. Também é recomendável, sempre que possível, consultar a Secretaria antes mesmo do plantio, a fim de obter maiores orientações sobre espécies mais adequadas (evitando as exóticas, ou que não são tão adequadas à região), escolha do lugar, de modo a evitar o encontro com tubulações subterrâneas.
Crime – O artigo 49 da referida Lei de Crimes Ambientais prevê pena de três meses a um ano de prisão, ou multa – podendo ser ambas as penalidades -, caso o infrator destrua, danifique, lese ou maltrate, “por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. Essa é uma responsabilidade do condomínio, por ordem de seu administrador, o síndico, sendo proibida a ação particular de moradores individualmente. Ainda que a árvore em questão esteja próxima a uma determinada unidade, não cabe ao condômino a manutenção desta e ele poderá ser penalizado caso faça alguma intervenção.
*Jornalista