Pets: uma convivência que requer bom senso

Pets: uma convivência que requer bom senso

Por Cecília Lima

 

Sabemos que a Justiça brasileira já decidiu, por meio de jurisprudências em instâncias superiores, pela permissão de animais domésticos em condomínios residenciais. No entanto, tal anuência não anula a necessidade de imposição de limites e regras para a habitação deles junto aos moradores, afinal a boa convivência é construída com base no respeito ao espaço e individualidade do próximo.

 

Assim como os condôminos, cães, gatos, pássaros ou demais “pets”, devem ser subordinados às normas do condomínio e, em caso de infração ou conduta antissocial, a punição deverá ser aplicada ao seu respectivo tutor, conforme previsão da Convenção, seja ela uma advertência ou multa. Sabidamente, nenhum condomínio pode proibir a presença dos animais de estimação, pois isso é ilegal, mas pode – e deve – estabelecer normas de conduta que prezem pelos famosos 3 “S” da vida em coletividade: segurança, saúde e silêncio, palavras “mágicas” que constam inclusive no Capítulo V do Código Civil, que trata sobre o Direito de Vizinhança.

 

Quantidade – Alguns temas são bastante polêmicos nos prédios residenciais, mas quase sempre o que falta é bom senso das partes para a resolução do conflito. Um exemplo é sobre o número de animais permitido por unidade, que pode sim ser limitado. Sabemos que a quantidade de bichos impacta diretamente na salubridade do ambiente, logo, não é plausível criar vários animais dentro de um apartamento. Essa condição foi levada em consideração pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) o qual determinou que mãe e filho diminuíssem de 52 para apenas 5 o número de gatos que criam em um apartamento, no Condomínio do Parque Residencial Eldorado, em Vila Isabel. Os vizinhos estavam incomodados com o mau cheiro das fezes e da urina dos bichanos que invadia o corredor e os elevadores do bloco.

 

Outro assunto conflituoso que também já foi levado às vias judiciais é a prática de alimentar cães e gatos de rua dentro do espaço coletivo do condomínio o que incomoda alguns moradores e, aparentemente, deve ser permitido desde que se considere que não há prejuízo aos 3 “s”. Esse foi o contexto que levou à decisão proferida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), quando em decisão liminar a desembargadora relatora determinou temporariamente que nem o síndico e nem o condomínio poderiam proibir uma moradora de colocar ração na garagem para alimentar 2 gatos de rua. O entendimento se deu pelo fato de os animais não perturbarem o sossego do condomínio, não acarretarem prejuízos sanitários, ou colocarem em risco a segurança do prédio.

 

Circulação – Todo animal só pode circular pelo condomínio quando conduzido pelo seu tutor. Isso deve ser uma regra básica a ser seguida, mas muitas pessoas a desobedecem e o resultado disso são cães e gatos que circulam livremente, entrando e saindo de residências, fazendo sujeira pelo prédio, causando prejuízos a veículos ou outros bens e até mesmo atacando pessoas. Tal conduta deve ser prontamente advertida e multada. Além disso, em caso de prejuízos, cabe à pessoa que detém a guarda do animal indenizar quem foi lesado.

 

Outros pontos relevantes a serem destacados é quanto a necessidade de cuidados em relação à saúde do pet, visto que seu tutor é responsável por manter as vacinas e controle de pulgas, carrapatos e vermes em dia, a fim de preservar também a saúde de outros animais e também humanos. Por fim, o barulho, este que é uma das principais queixas dos vizinhos. Embora saibamos que todo animal produz ruídos (e tem direito de fazê-lo), é importante cuidar para que isso não ultrapasse os limites do razoável para não perturbar o sossego da coletividade.

*Jornalista