Publicado em 08/07/2024
Você sabia que no Brasil os meses com maior incidência de raios são justamente os mais quentes, isto é, de dezembro a março? Nosso país é um campeão de raios, batendo a marca de aproximadamente 50 milhões atingindo o solo ao ano, segundo o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)! Os raios nada mais são que descargas elétricas que acontecem na atmosfera em direção ao chão, podendo alcançar grande intensidade (algumas chegam a mais de 30 mil Amperes), o que configura alto potencial destrutivo para estruturas das edificações.
Esta vulnerabilidade deve acender a luzinha de alerta para os condomínios, pois é válido ressaltar a necessidade de se tomar as devidas precauções contra incidentes com raios, visto que, mesmo o prédio possuindo seguro, se a manutenção do para-raios estiver desatualizada, o condomínio fica sem poder reivindicar o direito a ressarcimento.
Responsabilidade – O período seco é o momento ideal para checar a viabilidade desses equipamentos e preparar a edificação adequadamente para a temporada de raios. Lembre-se: é responsabilidade do síndico garantir a segurança dos condôminos e a proteção da edificação como um todo, promovendo a instalação de para-raios por profissionais habilitados.
A contratação de uma empresa especializada é condição indispensável não só para fornecer as informações sobre adequação à legislação local, mas para todo o serviço, já que sem a avaliação de um profissional habilitado não é possível que o condomínio obtenha laudo técnico. A equipe fará as adequações à NBR 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual orienta a instalação e manutenção de um Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA) que é projetado para receber e redirecionar ao solo as descargas atmosféricas.
É importante buscar uma empresa de referência na sua região, pois é preciso estar bem informado quanto a eventuais leis estaduais ou municipais, visto que algumas regiões do Brasil possuem exigências que vão além da NBR 5419, que é a “regra padrão” de abrangência nacional.
Acidentes – A finalidade deste sistema é basicamente captar a energia disparada por um raio e redirecioná-la ao solo. Nesse contexto, devemos ter em mente as ameaças oferecidas por acidentes envolvendo descargas atmosféricas: risco de danos estruturais e morte (choques, incêndios, desabamentos, queima de itens eletrônicos, etc.). Dessa forma, é uma responsabilidade do síndico providenciar a instalação, bem como assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de proteção contra raios de forma a evitar acidentes.
Após avaliação técnica, é emitido laudo de conformidade por engenheiros eletricistas, contendo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), análise de risco, indicação do nível de proteção, certificados de calibração, relatório da vistoria e medições de continuidade e aterramento, bem como a lista de não conformidades eventualmente encontradas.
De acordo com a norma da ABNT, a inspeção do equipamento deve ser realizada a cada seis meses. Assim, é recomendável que o síndico se planeje financeiramente para encaixar no calendário anual de manutenções do condomínio duas visitas técnicas com finalidade de checagem dos para-raios.
Contudo, conforme dito, é possível que alguns prédios estejam sujeitos a legislações próprias das cidades ou estados em que estão localizados. É importante que o Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas seja verificado periodicamente e, de preferência, antes da temporada de maior incidência de raios.