Por Evandro Diniz
Publicado 27/12/2024
Nos nossos dois últimos artigos publicados pelo Jornal do Síndico falamos sobre a Inspeção Predial Total e o Programa (ou Plano) de Manutenção Predial.
A sequência lógica, após feita a Inspeção Predial Total e criado o Plano de Manutenção é a contratação de empresas especializadas para a realização dos serviços necessários para o bom funcionamento e conservação da Edificação.
Ocorre que é neste momento que tudo o que foi planejado acaba, na maioria das vezes, sendo perdido devido à falta de padronização das propostas dos diversos prestadores de serviços identificados no mercado e chamados a darem propostas pelos condomínios.
Na prática diária, vemos que os condomínios chamam os prestadores de serviços para uma visita in loco, mostram o local onde devem ser feitas as obras e descrevem de modo bem simplório o que desejam. Neste cenário, é comum que os prestadores de serviços apresentem propostas bem diferentes, pois, fica a cargo de cada um descrever o que será feito, como será feito e a ele mesmo definir quantidades de serviços, preços e prazos.
O resultado da falta de padrão das propostas é que os síndicos e conselheiros ficam diante de propostas que eles sequer conseguem comparar para saberem o que de fato é mais vantajoso para o Condomínio.
E como se resolve isso? O melhor meio para se resolver este problema é buscar profissionais no mercado que sejam capazes de traduzir as necessidades do condomínio, descritas no Plano de Manutenção, para um Memorial Descritivo detalhado e uma planilha de Serviços e Quantidades, os quais serão entregues aos prestadores de serviços para que elaborem propostas padronizadas.
Desta forma, as propostas dos prestadores de serviços serão mais facilmente comparáveis e isto permitirá que o condomínio contrate a melhor opção disponível.
Memorial – Aqui resta uma pergunta a ser respondida, qual seja: O que é um Memorial Descritivo?
Em síntese, o Memorial Descritivo descreve toda a obra de forma detalhada, bem como as condições de execução, regras do condomínio, restrições de horários de trabalho previstas na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, exigências quanto à qualidade dos materiais, descrição dos resultados esperados, prazo previsto para as obras, etc.
Por exemplo, as regras e restrições de horários de trabalhos previstas na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno devem constar do Memorial Descritivo para que o prestador de serviços possa dimensionar a sua equipe para a entrega dos trabalhos no prazo previsto, considerando a jornada de trabalho diária possível e, assim, determinar com maior precisão os seus custos.
Por fim, como se percebe, contratar bem uma obra de médio ou grande porte para um Condomínio não é um trabalho simples, ele exige uma etapa de preparação e documentação com acompanhamento profissional especializado para que, no jargão popular, não se contrate gato por lebre.
*Engenheiro e diretor da Septem Engenharia – septem@septem.eng.br