Por Cecília Lima
Ao adentrar o universo dos condomínios, é comum nos depararmos com uma gama de novas palavras e expressões que permeiam as práticas que dizem respeito à rotina desses espaços. Buscar entender e diferenciar os significados de alguns termos pode ajudar na familiarização com toda a burocracia que envolve a gestão condominial e, por consequência, contribuir para uma administração mais segura.
Você sabe qual o significado de “ordinário” e “extraordinário”? A primeira palavra, no linguajar comum, significa algo banal e é usada às vezes até em tom pejorativo. Já a segunda palavra, por outro lado, tem um valor positivo, de algo excepcional. No contexto da administração dos condomínios, o sentido desses termos é um pouco distinto e merece uma análise, pois há uma imensa quantidade de síndicos que confundem seus significados.
Conceito – Ordinário pode ser considerado tudo aquilo que é fixo e previsível. Assim, temos, portanto, as “despesas ordinárias”, bem como a “assembleia ordinária”. Primeiramente, as despesas tidas como ordinárias são aquelas que contemplam custos previstos todos os meses (despesas de custeio), tais como manutenção dos elevadores, funcionários, consumo de água, luz, internet, seguros, insumos de higienização de áreas comuns, administradora, tributos, ou seja, tudo o que for de valor fixo relacionado à manutenção e administração do condomínio.
De igual modo, “assembleia ordinária” segue a mesma lógica: tem data estabelecida pela convenção para ser realizada, é prevista por lei, ou seja, é um evento fixo. Essa reunião anual, geralmente é utilizada para três finalidades: deve aprovar o novo orçamento do condomínio, as contas do exercício anterior e nela pode-se eleger o novo síndico e conselho fiscal. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos pode convocar.
Extraordinária – Em contrapartida, a palavra “extraordinária” remete a tudo que está fora das previsões. As “despesas extraordinárias” são, portanto, aquelas com as quais não contamos todos os meses, não compõe os gastos de custeio para conservar o condomínio, mas que eventualmente precisam ser feitas, seja por uma questão de segurança ou por interesse em investir em alguma benfeitoria no patrimônio.
Consertos em sistemas hidráulicos e elétricos, reparos em equipamentos como geradores ou bombas d’água, obras de reformas em áreas comuns, aquisição de equipamentos, contratação de algum profissional, investimentos na área de lazer ou serviços. Todos esses são exemplos de atividades que podem surgir ao longo do ano gerando despesas que não foram inicialmente calculadas no orçamento ordinário do condomínio, sendo então chamadas de despesas extraordinárias.
As “assembleias extraordinárias” servem para abordar junto à comunidade de moradores temas diversos (que podem ser inclusive aqueles já contemplados na assembleia ordinária). Isto é, de acordo com que forem surgindo novas pautas, reuniões extras podem ser convocadas. Por exemplo: apresentar projetos de reformas ou aquisições, discutir conflitos internos, etc. Essas assembleias, ao contrário das ordinárias, não são obrigatórias por lei, nem têm data fixa, ocorrem apenas se houver demanda.
*Jornalista