Por Cecília Lima
Seja para construir ou reforma, as obras dentro do condomínio são sempre motivo de preocupação extra por parte do síndico, o qual passa a receber mais uma incumbência, a de fiscalizar e garantir a execução adequada. Além de atentar para questões orçamentárias e práticas, há um viés burocrático que também deve ser observado: a empresa contratada está em dia com seus encargos trabalhistas?
Ao contratar uma empresa para prestar um determinado serviço – no caso a própria obra – o contratante espera estar isento de qualquer obrigação para com os funcionários que desempenharão a atividade. Porém, não é bem assim que funciona. Em uma construção com documentação irregular tanto em notas fiscais quanto em relação aos funcionários, quem pode ser responsabilizado é o condomínio que está usufruindo dos serviços daquela empresa.
Isso se dá porque o Ministério do Trabalho e a Receita Federal – que geralmente fazem a fiscalização por sorteio ou denúncia – entendem que o contratante tem mais responsabilidade sobre a obra executada do que a própria empreiteira. Assim, se, por exemplo, a construtora alegar falência, o contratante pode ser chamado a honrar os custos trabalhistas dos funcionários.
Regularização – Por essa razão, mais que pesquisar preços e prazos de projetos, é imprescindível averiguar também a idoneidade da empresa que será contratada para executar a obra. Durante o processo de contratação, é fundamental que se solicite uma série de documentações para que sejam comprovadas tanto a qualificação técnica dos profissionais, quanto a regularidade da empresa em relação ao quesito fiscal e trabalhista para que tudo possa transcorrer em ordem e o condomínio não possa ser prejudicado posteriormente.
É válido lembrar, nesse contexto, que desde 2014 – com a publicação da norma 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – o síndico passou a ser responsável por fiscalizar também as obras dentro das unidades privativas, ou seja, os apartamentos. Ele deve verificar se a obra está seguindo o que foi inicialmente proposto no plano previamente apresentado.
Na prática, para se executar qualquer intervenção na estrutura de uma unidade, o dono ou inquilino é obrigado a apresentar ao síndico um plano de reforma juntamente a uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinados por um engenheiro ou arquiteto registrados no CREA ou CAU. Essas pessoas assinam como sendo os profissionais que se responsabilizarão por acompanhar a obra.
*Jornalista