Por André Resende
Publicada em 13/01/2025
O papel do síndico, quase sempre de atuar como um mediador e fiscalizador do que está acordado pela comunidade, é passível também de ser questionado. Entretanto, algumas vezes, seja por antipatia ou por não aceitar alguma decisão (mesmo que amparada pela convenção ou legislação), condôminos podem passar a perseguir o síndico por insatisfação.
Edson de Paula, de 68 anos, foi síndico por mais de 20 anos em um edifício em Belo Horizonte, e, segundo ele próprio, não tinha passado por nenhum tipo de transtorno do tipo até dois anos atrás. Por conta de uma situação em que precisou aplicar a legislação, acionando fiscais da prefeitura, após uma obra irregular em um dos apartamentos do condomínio, passou a ser perseguido pelo morador e foi obrigado até mesmo a deixar o posto de síndico.
Ele conta que, mesmo afastado do cargo, após a contratação de uma síndica profissional, a perseguição continuou e acabou mobilizando outros condôminos, a favor do morador que havia ficado insatisfeito pela denúncia da obra irregular, como também a favor de Edson de Paula.
Stalking – “Um advogado de um dos apartamentos decidiu iniciar uma reforma. Esse apartamento já tinha sido vendido pela proprietária anterior, tendo um ‘habite-se’ parcial. Mesmo assim, ele adquiriu o imóvel e iniciou uma reforma, descaracterizando o andar, removendo paredes e uma porta. Então comecei a temer pela segurança do edifício e decidi acionar os fiscais. Foi nesse momento que a perseguição começou”, relata.
Ainda de acordo com Edson de Paula, o morador chegou a assinar uma ata em assembleia assumindo o compromisso de não descaracterizar o andar, mas, mesmo assim, não cumpriu com o que havia assinado. “A reforma do apartamento estragou as paredes nas áreas sociais, as fitas antiderrapantes e ainda não apresentou documentação nenhuma. Eu fiquei com tanto medo, porque sabia que o apartamento não estava regularizado, então eu chamei a prefeitura, por questão de segurança do prédio. O fiscal falou que foi a melhor coisa que fiz”, acrescenta.
Após a notificação oficial por parte da prefeitura, o caso foi parar na justiça, com o condômino pedindo indenização por danos morais contra o então síndico. A ação, porém, foi extinta pois a juíza do caso entendeu que o morador deveria ter ingressado contra o condomínio e não contra o síndico enquanto pessoa física. O advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro, afirma que o síndico, ao ser perseguido, tem amparo no Código Civil e no próprio Regimento Interno do condomínio.
“O Código Civil estabelece que os condôminos devem respeitar o síndico e seu papel como representante da coletividade. Casos de difamação ou assédio podem ser levados à esfera cível ou até criminal. Nos casos mais graves, podem ser usadas as leis de injúria, difamação e até crime de perseguição (Código Penal), além de ações cíveis por danos morais”, orienta.
Provas – Ainda de acordo com o advogado, o primeiro passo diante desse cenário é que o síndico recolha o máximo de documentos, registrando as ocorrências, incluindo mensagens, e-mails e testemunhos de outros moradores. Isso pode ser fundamental para eventuais processos. Ter o apoio do conselho fiscal na questão também é importante, e se possível, convocar uma assembleia para esclarecer os fatos. Em última instância, levar a questão para esfera jurídica, acionando o condômino por difamação grave ou assédio.
“O Conselho tem o papel de garantir que as ações do síndico sejam respeitadas e que a gestão não seja obstruída por conflitos pessoais. Os moradores, por sua vez, devem evitar envolvimento em fofocas ou acusações sem fundamento e buscar resolver as questões diretamente e de forma pacífica. Em casos críticos, o Conselho pode mediar situações e garantir que o ambiente do condomínio continue harmônico. A união dos moradores, com clareza e respeito, é essencial para que o síndico possa exercer suas funções sem interferências negativas”, comenta.
No caso de Edson de Paula, ele levou a situação para a Justiça e até para a polícia, registrando Boletim de Ocorrência diante das intimidações. “Eu trabalho em casa, então ele fica intimidando, falando que não posso exercer minhas atividades, pratica assédio aos meus clientes que vão na minha casa, mesmo ele também recebendo clientes em casa. Eu e minha esposa não temos dormido bem, eu sou idoso e tenho problemas cardíacos, então tudo isso tem sido muito desgastante, mesmo eu estando distante do cargo há dois anos”, lamenta Edson.
A situação envolvendo o ex-síndico segue na justiça, desta vez Edson de Paulo ingressou com uma ação por danos morais contra o condômino insatisfeito. Com relação a obra que descaracterizou o andar do prédio, uma outra ação tramita na justiça. Segundo Edson de Paula, a justiça obrigou o morador e recolocar a porta, porém, ele recorreu da decisão para uma instância superior e o caso segue indefinido.
*Jornalista