O impacto do estatuto da segurança privada nos condomínios

O impacto do estatuto da segurança privada nos condomínios

Por Cleuzany Lott

Publicado em 03/10/2024

Qualquer serviço de segurança privada só pode ser prestado mediante autorização prévia da Polícia Federal. É o que consta na Lei 14.967/2024, sancionada no último dia 9 de setembro. Ela institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O estatuto é uma conquista para a sociedade devido ao número significativo de empresas atuando de forma ilegal. São 11.231 clandestinas contra 2.694 regulamentadas.

Essa lei requer atenção dos gestores de condomínios por dois motivos especiais: evitar a clandestinidade e se atentar à possibilidade de o condomínio edilício ter sua própria equipe de vigilantes, inclusive com utilização de animais para a execução das atividades.

As novas regras foram apresentadas pelo coordenador-geral de Controle de Serviços da Polícia Federal, Cristiano Campidelli, recepcionado pelo presidente da ABSEG – Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, Marco Antonio Lopes, no encerramento da 17ª edição da ISC Brasil. O evento foi realizado no período de 3 a 5 de setembro em São Paulo e reuniu milhares de gestores, especialistas e profissionais da área, que 14 anos reivindicavam a atualização das normas.

Clandestinidade – Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada (CONTRASP) para cada vigilante legalizado no Brasil, existem dois clandestinos. A situação é ainda mais alarmante quando falamos de empresas: para cada empresa de segurança privada regularizada, quatro operam na ilegalidade.

No estado de São Paulo, por exemplo, existem 594 empresas legalizadas, enquanto 2.476 operam na clandestinidade. No Rio de Janeiro, o número de empresas ilegais chega a 984, em comparação com 236 regularizadas. Minas Gerais também apresenta um desequilíbrio, com 763 empresas clandestinas frente a apenas 183 regularizadas.

Santa Catarina surge com 145 regulares contra 605 à margem da lei. Na Bahia são 180 legais, enquanto 750 são clandestinas. No Distrito Federal são apenas 76 regularizadas e 317 são ilegais.

O Pará também enfrenta problemas. São 83 empresas legais 346 na marginalidade. Semelhante ao que ocorre em Pernambuco, onde 87 são formais e 363 ilegais. Já no Espírito Santo, são 49 empresas legais e 204 clandestinas.

Ou seja, essa realidade é uma preocupação que afeta todas as regiões do país. As estimativas indicam que o Sudeste lidera com 39% das empresas clandestinas, seguido pelo Nordeste com 22%, o Sul com 20%, o Centro-Oeste com 11%, e o Norte com 8%.

Esse panorama regional reflete a necessidade urgente de que síndicos e gestores de condomínios estejam atentos ao escolher prestadoras de serviços de segurança.

O novo estatuto também regulamenta a utilização de serviços orgânicos de segurança por condomínios. Esses serviços podem ser instituídos por empresas ou condomínios que tenham segurança própria, com uso de armas e tecnologias de monitoramento, mas sempre em benefício exclusivo da proteção de seu patrimônio. Está proibido o fornecimento de serviços a terceiros.

Controle – A Polícia Federal é a responsável por conceder, renovar e fiscalizar as autorizações para o funcionamento das empresas e serviços de segurança privada. Isso inclui empresas especializadas, condomínios com serviços de segurança orgânicos e prestadores de serviços como vigilância patrimonial e monitoramento eletrônico.

A lei define que apenas pessoas jurídicas especializadas ou condomínios com serviços próprios podem atuar na segurança privada. Está proibida a prestação de serviços de forma autônoma ou cooperativa, garantindo que apenas empresas formalmente autorizadas e capacitadas atuem no setor.

A PF tem o poder de vistoriar prestadores de serviços de segurança e condomínios, requisitar dados dos contratos firmados e aplicar penalidades às empresas que descumprirem as regras. Isso inclui não apenas multas e advertências, mas também o encerramento imediato de atividades irregulares e a apreensão de materiais utilizados ilegalmente.

Atividades Regulamentadas – Serviços como vigilância patrimonial, segurança de eventos, monitoramento eletrônico e segurança pessoal, entre outros, são explicitamente regulados. A prestação desses serviços sem autorização é considerada crime, com penas que variam de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

O Estatuto da Segurança Privada marca um novo capítulo no setor, exigindo mais transparência, legalidade e controle. A Polícia Federal, agora com amplos poderes, torna-se o principal agente regulador, garantindo que apenas empresas qualificadas e regularizadas atuem no mercado.

Para síndicos, administradores e empresas, a regra é clara: evite clandestinidade, garanta conformidade com a lei e proteja seus condomínios e clientes com responsabilidade.

As empresas de segurança privada e aquelas com serviços orgânicos terão um prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências. No entanto, é fundamental que os contratos de segurança vigentes sejam reavaliados desde já, garantindo que as empresas contratadas estejam em processo de adaptação à nova legislação.

A proteção do seu patrimônio, dos moradores e dos clientes depende diretamente da atenção e responsabilidade ao escolher prestadores de serviços devidamente autorizados e em conformidade com a lei.

*Advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), produtora e apresentadora do podcast Condominicando.