NBR 16280: quais tipos de obras precisam de RRT ou ART

NBR 16280: quais tipos de obras precisam de RRT ou ART

Por André Ricardo de Souza

Publicado em 10/05/2024

 

De acordo com os Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, em resumo, a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) são os documentos que comprovam que projetos, obras ou serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo possuem um (a) responsável devidamente habilitado(a) e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

 

A norma ABNT NBR 16280 é uma norma brasileira que estabelece diretrizes para a execução de reformas em edificações. Ela não especifica diretamente quais atividades exigem ou não a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pois isso varia de acordo com as legislações locais e as exigências das prefeituras ou órgãos responsáveis pela fiscalização.

 

No entanto, em geral, a ART ou RRT costumam ser exigidas para atividades que envolvem alterações estruturais, elétricas, hidráulicas ou de qualquer tipo de sistema que acarretem em mudanças da concepção original ou que possam comprometer a segurança da edificação.

 

Sendo assim, vamos listas algumas atividades que necessitam ou não de responsável técnico legalmente habilitado e por consequência do documento de RRT ou ART.

 

Uma dica, sempre que houver dúvidas, o melhor a se fazer é entrar em contato com os órgãos fiscalizadores antes de se iniciar uma obra ou reforma. Assim você ficará ciente de todos os detalhes e obrigações legais pertinentes à sua demanda.

 

Atividades que geralmente requerem ART ou RRT:

  • Alterações na estrutura da edificação, como demolição de paredes de vedações ou estruturais;
  • Troca de revestimentos que incluam demolições ou retirada de revestimentos existentes com ferramentas de impacto;
  • Instalação ou modificação de sistemas elétricos, como mudança de locais de tomadas, eletrodutos e iluminações;
  • Instalação ou modificação de sistemas hidráulicos, como mudança de locais de torneiras, registros, ralos ou tubulações;
  • Mudanças que afetem a segurança da edificação, como abertura de novas portas ou janelas;
  • Ampliação da área construída da edificação, como aumento de área de telhados, lajes ou coberturas;
  • Mudanças significativas na fachada, como troca de revestimentos ou acréscimos de beirais;
  • Instalação de toldos ou sombreadores, sejam fixos ou móveis;
  • Qualquer atividade que exija a emissão de laudos técnicos, sejam de estabilidade, impermeabilizações, de riscos de qualquer natureza ou laudos estruturais.
  • Atividades que geralmente não requerem ART ou RRT:
  • Instalação de redes de proteção em janelas, aberturas ou guarda corpos;
  • Serviços de pintura, sejam externas ou internas, mesmo havendo mudanças nas cores originais;
  • Pequenos reparos em instalações, sejam elétricas ou hidráulicas, desde que não alterem a localização de equipamentos, torneiras, registros, chuveiros ou tomadas; e que não afetem a estrutura da edificação ou a concepção original das instalações;
  • Reparos em forros de gesso, desde que não mudem a concepção original do forro;
  • Instalação de cortinas no interior da edificação;
  • Serviços de marcenaria, mobiliários ou serralherias decorativas, desde que não comprometam a segurança da edificação.