Com o objetivo de alcançar e assegurar a proteção dos trabalhadores domésticos, a Inspeção do Trabalho em Pernambuco iniciou, no último dia 4 de junho, a fiscalização nos condomínios do estado, enviando mais de 5.500 notificações por meio da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após notificados, os condomínios deverão apresentar a documentação e esclarecimentos ao MTE, incluindo cadastros dos proprietários/moradores das unidades autônomas e informações sobre trabalhadoras domésticas, diaristas e cooperadas que circulam pelo condomínio e seus empregadores.
A fiscalização vai alcançar todos os trabalhadores domésticos, incluindo diaristas e cooperados que trabalham sem vínculo empregatício, garantindo seus direitos, especialmente os relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devido ao uso cotidiano de produtos químicos e terá duas vertentes: nesta primeira etapa serão fiscalizados os vínculos de trabalho e emprego domésticos e depois haverá a fiscalização da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal, consistindo na segunda etapa da fiscalização quando serão notificados os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.
Segundo Teresinha de Lisieux, auditora fiscal do Trabalho, a ação é crucial para inaugurar uma nova forma de fiscalização, notificando todo um segmento empresarial e social simultaneamente via DET. “A auditoria fiscal do Trabalho desempenha um papel fundamental na verificação do cumprimento da legislação trabalhista e na proteção dos trabalhadores”, explica. Segundo ela, os vínculos de emprego do condomínio com seus próprios trabalhadores não serão fiscalizados nesta operação.
A ação fiscal, que geralmente dura cerca de quatro meses, não tem uma data fixa para término e pode variar conforme o fluxo de respostas às notificações. A fiscalização ocorre em duas etapas: a primeira foca nos vínculos de trabalho e emprego domésticos, enquanto a segunda etapa avaliará a jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas com contrato formal, com notificações aos empregadores cadastrados no eSocial.
As informações fornecidas pelos condomínios são protegidas por lei, conforme o Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Espera-se que os condomínios colaborem, não só por obrigação, mas pela responsabilidade social, já que possuem dados essenciais para identificar os reais empregadores, especialmente em unidades alugadas.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da auditoria fiscal do Trabalho em Pernambuco, tem promovido reuniões com o Sindicato de Habitação (SECOVI) para fomentar o diálogo social e obter os melhores resultados nas fiscalizações. A ação é obrigatória, exigindo a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos. No próximo dia 26 de junho, a Auditoria promoverá uma reunião de esclarecimentos, às 9 horas, acessível via link que estará na notificação. As autuações ocorrerão apenas se os dados solicitados não forem apresentados.
O sigilo das informações prestadas pelo condomínio é garantido por lei, pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), Decreto 4.552/02, que obriga que qualquer informação obtida nas fiscalizações seja mantida em sigilo assim como pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18.
A Coordenadora Nacional de Trabalho Doméstico, auditora fiscal do Trabalho, Carla Gabrieli, ressalta que esta nova estratégia de fiscalização resulta do trabalho de inteligência fiscal e do diálogo com sindicatos e representantes dos empregadores e trabalhadores, continuando o trabalho da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM).
Para ela, esse trabalho é vital para assegurar os direitos trabalhistas e a dignidade na vida dos trabalhadores. “A importância da auditoria fiscal do Trabalho está em garantir uma sociedade mais justa e igualitária por meio da fiscalização do cumprimento de todo o arcabouço jurídico trabalhista pátrio”, finaliza.
Fonte: Portal Gov.br