Por Cecília Lima
A convivência harmoniosa no condomínio baseia-se em três pilares fundamentais: segurança, salubridade e sossego. É em prol deste tripé que existem Regimento Interno, Convenções, leis e todas as regras que ditam condutas dentro deste espaço coletivo. Isso se faz necessário porque ações e escolhas, mesmo que individuais, podem acarretar consequências coletivas, o que deve ser sempre ponderado.
Quem não compreende tais princípios, preferencialmente, não deve habitar um condomínio, pois a chance de se envolver em conflitos cedo ou tarde será grande. Uma situação a ser mencionada é a de condôminos que se recusam a realizar obras emergenciais ou simplesmente permitir o acesso de prestadores de serviço do prédio para realizar obras em sua unidade privativa.
Em um edifício, além de elementos estruturais – como paredes, tetos e pisos – muitos apartamentos compartilham também tubulações de água, energia, gás. Outras vezes é a fiação da internet ou TV a cabo que passa por várias unidades. Assim temos que um distúrbio em uma unidade pode acarretar prejuízos em outra, e assim por diante. Dessa forma, ninguém pode se negar a realizar obras ou reparos necessários para a segurança e bem-estar coletivo.
Vazamentos – Não foi o que ocorreu no prédio da contadora Cátia Rigue, em Florianópolis, em 2018, quando a incorporadora que construiu o condomínio precisou revisar as saídas de gás em cada uma das unidades, por suspeita de vazamento. “Tivemos problemas com dois apartamentos. Um deles ficava a maior parte do tempo fechado, pois os proprietários não moram na cidade e não se dispunham a deixar chave. O outro foi uma negativa mesmo, o dono disse que não teria a privacidade invadida”, relata.
Cátia, que hoje já não é mais síndica, conta que no primeiro caso, após muitas tentativas amigáveis sem sucesso, a porta precisou ser aberta mesmo na ausência dos proprietários que moram fora, sob a justificativa de prezar pela segurança do prédio. Já o segundo apartamento cedeu após conversas e explicações sobre a necessidade da averiguação. “Muitas vezes precisamos esclarecer e reafirmar o óbvio, sendo até obrigados a adotar uma postura rígida, porque as pessoas são intransigentes sem pensar na coletividade”, comenta a ex-síndica.
Em síntese, moradores não podem negar realização de obras essenciais, mesmo que essas sejam em suas unidades próprias. Cada condômino ou proprietário de parte autônoma, independentemente das obrigações estabelecidas na Convenção, obriga-se, dentre outras medidas, a permitir ao síndico, bem como à administradora e seus prepostos, se for este o caso, o ingresso em sua unidade autônoma, quando tal atitude for indispensável à inspeção e/ou realização de trabalhos necessários à manutenção ou reparo de partes comuns ou das próprias unidades.
Em tempo – É importante salientar que quando o síndico for obrigado a entrar em uma unidade, por motivo de força maior, sem o consentimento do proprietário é recomendável que ele tenha ao lado testemunhas que garantam que sua atitude foi em prol de toda a coletividade.
*Jornalista