Morador inadimplente não pode ser proibido de usar áreas comuns

Morador inadimplente não pode ser proibido de usar áreas comuns

Por Desirée Miranda

Proibição é entendida pela Justiça como constrangimento e pode levar à punição do condomínio.

 

A Justiça em Mato Grosso condenou um condomínio da cidade de Rondonópolis a liberar o acesso às áreas comuns de uma moradora inadimplente, sob pena diária de pagamento de multa entre R$500 e R$5 mil por dia. A decisão é de dezembro de 2018. De acordo com a ação, a moradora devia pouco mais de 11 mil reais e a dívida foi parar na Justiça. A sentença determinou que a mulher quitasse a dívida e o valor foi depositado em juízo.

 

Assembleia – No entanto, antes mesmo da decisão ser confirmada, foi convocada uma Assembleia Geral para modificar a convenção e proibir que condôminos inadimplentes efetuassem reservas ou usassem as áreas comuns.

 

Na decisão, o TJMT suspendeu os efeitos das modificações, justificando que a proibição teve o único propósito de expor a moradora inadimplente entre os vizinhos, ferindo o princípio da dignidade humana.

 

Embora possa gerar perdas na Justiça, como no caso acima, o constrangimento a condôminos inadimplentes não é raro.

 

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, muitos síndicos entendem que precisam cobrar pessoalmente ou punir o devedor. Entretanto, segundo ele, o caminho não é esse. “O síndico não pode, de jeito nenhum, constranger os condôminos inadimplentes. Existem os mecanismos certos de cobrança justamente para isso”, explica ele. Entre os meios para exigir a quitação do débito estão multas, juros e ações na Justiça, que podem levar o devedor à perda do imóvel.

 

Além disso, segundo Carlos Eduardo, a insistência do síndico em cobrar pessoalmente os devedores gera desgaste no relacionamento com o vizinho. “Tem síndico que bate na porta, chama no interfone, aborda na área comum. Gera um tremendo desgaste, não pode”, diz ele.

 

Responsabilidade – Além da condenação ao condomínio, o síndico também pode ser processado pessoalmente por danos morais, caso fique provado que ele constrangeu um morador ao cobrar as taxas de condomínio atrasadas.

 

De acordo com a advogada especializada em direito condominial da administradora Sindicon, Juliana Costa Oliveira Miranda, entre as situações vexatórias mais comuns estão a leitura dos nomes dos inadimplentes na Assembleia, indiretas pelos corredores e áreas comuns, piadas, proibição de uso das áreas comuns e exposição em grupos deWhatsapp ou e-mails. Segundo ela, se a pessoa conseguir provar que foi constrangida, cabe a ação na Justiça. “Ela prova com testemunhas, documentos ou gravações que foi exposta como devedora e constrangida”, conta Juliana.

 

Entretanto, na prestação de contas, o síndico pode elencar as unidades que estão inadimplentes, sem citar os nomes dos moradores. “Isso porque a dívida é da unidade e não da pessoa que a está ocupando. Por exemplo, o apartamento pode ser alugado e o inquilino paga a taxa condominial em dia. Mas, o proprietário tem dívidas antigas que ainda estão sendo cobradas. Se o síndico coloca o nome do morador, pode expor o inquilino que nada tem a ver com o débito”, explica Juliana Miranda.

 

Sobre a proibição de uso das áreas comuns, a advogada disse ainda que o direito de propriedade não interfere no direito de ir e vir e, por isso, a pessoa inadimplente não pode ser impedida de circular pelo prédio.

*Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico