Mediando conflitos pelo bem da convivência condominial

Mediando conflitos pelo bem da convivência condominial

Por Cecília Lima

Viver em comunidade pode gerar atritos por um motivo simples: as pessoas, pela própria natureza humana, têm uma tendência maior em pensar mais em si próprias. Essa característica pode se apresentar de diferentes maneiras e em diferentes graus, é claro. Entretanto, no contexto do condomínio, quando o egoísmo se exacerba e falta empatia, existe então a certeza de que haverá conflitos a serem enfrentados. E, neste momento de pandemia, os casos tendem a se acirrar.

 

Os embates entre moradores se dão por diversos motivos. Campeões de reclamações costumam ser: vaga de garagem, barulho, animais domésticos, lixo em locais inadequados. A lista poderia se estender e ganhar outros itens, a depender da realidade de cada prédio.

 

O Síndico – Ocupando um cargo para o qual foi eleito legitimado pelo voto e, portanto, exercendo o papel de líder entre os condôminos, resta ao síndico quase sempre o papel de mediador. Para desempenhar bem a função de conciliador, em primeiro lugar, é fundamental que o síndico ou síndica não se coloque no lugar de beligerância, evitando estar ele ou ela mesmos em um dos lados do conflito.

 

A primeira lição para ser um bom mediador é tentar ser o mais neutro possível. O síndico não deve, por exemplo, buscar intermediar uma briga na qual tenha familiares envolvidos, pois se pressupõe que não terá a isenção necessária para avaliar a situação.

 

Outro ponto importante é ouvir os dois lados de uma queixa, pois sempre existe mais de uma versão de uma história. É preciso ser acessível aos moradores, para que eles recorram ao síndico sabendo que não receberão pré-julgamentos e terão sua voz, de fato, ouvida, antes de que qualquer medida seja tomada.

 

Dois lados – Antes do síndico tomar qualquer atitude, seja ela pedagógica no sentido de orientar melhores condutas, seja pacificadora no intuito de promover a reconciliação de pessoas que estão brigando ou mesmo antes de ações punitivas como aplicar advertências ou multas, é imprescindível que ele busque saber os dois lados da “briga” e, sempre que possível reúna ainda o depoimento de alguma testemunha.

 

E como pode o síndico ser capaz de fazer as vezes de “juiz” dentro do condomínio, julgando o que é certo e o que é errado? Para tal missão, além do bom senso, ele deve se munir de sua principal base, que é a própria Convenção do condomínio, bem como o seu Regimento Interno, documentos esses nos quais se encontram todas as regras que regem a convivência dentro do coletivo.

 

Hierarquicamente, acima dos textos citados, está a legislação brasileira, que determina também normas de conduta. As situações que superam aquilo que pode ser considerado um simples “conflito de condomínio” devem sim ser avaliadas pelo síndico como casos excepcionais em que talvez seja necessário recorrer a uma outra autoridade para mediá-las.

*Jornalista