Por Cecília Lima
Ao longo deste ano, a bancária Vera Lúcia Porto, síndica de um residencial composto por 3 blocos na cidade de Vila Velha (ES) vem tentando mudar um mau hábito praticado por moradores do prédio que administra: o de depositar o lixo doméstico nos corredores e hall dos andares. Tal prática, comum em vários condomínios, acarreta transtornos à salubridade local e gera conflitos entre moradores e funcionários.
A síndica relata que isso sempre ocorreu em casos pontuais, esporadicamente, mas que durante o período de pandemia se intensificou. “Desde que teve início o período de maior restrição devido à pandemia, acredito que muitas pessoas ficaram mais em casa e pararam de sair até para pôr o lixo fora. Outro fator que acho que contribui é que há uma população de idosos considerável no prédio que talvez tenham uma certa limitação de mobilidade, mas a maioria tem funcionário doméstico”, conta.
O problema? – Vera afirma que em vez de os condôminos descerem ao pátio (térreo) e depositarem seus resíduos nos coletores apropriados para esta finalidade, muitos preferem colocar suas sacolas e caixas nas portas dos apartamentos. Resultado disso é, em primeiro lugar, o aspecto visual horrível para quem transita no espaço e, em segundo lugar, há o mau odor que é liberado dos detritos que, às vezes, passam dias sem serem recolhidos.
Outra questão a ser destacada, segundo a síndica, é o favorecimento à proliferação de pragas, como ratos, baratas e formigas, entre outros bichos, que são atraídos pelo cheio e pelos líquidos liberados pelo material orgânico acumulado e, além disso, encontram em caixas e sacolas o esconderijo perfeito. “Tudo isso gera não só conflitos entre os vizinhos, pois obviamente as pessoas se incomodam em ter o andar do prédio desse jeito, mas também gera questões com funcionários, porque não é atribuição da equipe de limpeza fazer esta coleta”, pontua Vera.
Solução – Ela conta que a situação já foi levada a discussão em assembleia e já foi tentado dialogar, individualmente, com os moradores que persistem com a prática. Sem sucesso quanto às tentativas amigáveis, a estratégia agora será partir para a penalização conforme prevê a Convenção do condomínio: aplicação de multa sempre que a infração for identificada e com fração adicional para cada dia que o lixo permanecer no local incorreto sem a devida limpeza. A orientação da assessoria jurídica do condomínio é tentar documentar tais atos como puder, relato em livro de ocorrência, com foto ou vídeo, se possível.
Sabemos que a vida em coletividade requer, acima de tudo, respeito mútuo. É preciso saber respeitar os espaços compartilhados e zelar pelo bem-estar de todos, conjuntamente. Quando falamos da convivência em condomínio, geralmente são mencionados os 3 “S”. São eles: saúde, segurança e sossego. A lei entende que cada condômino tem o direito de usufruir de sua propriedade como quiser, desde que não prejudique um ou mais itens desse citado tripé. Diante da situação relatada, claramente percebemos que tal equilíbrio está rompido, portanto é justa a aplicação de medidas que visem a coibir a reincidência.
*Jornalista