Por Simone Gonçalves
Nos dias atuais, a maior parte das doenças estão direta ou indiretamente ligadas à água, sendo esse um dos motivos para a grande preocupação com alimpeza dos reservatórios
Assim, para manter a qualidade da água são necessários alguns cuidados básicos com a caixa d´água. Desse modo, a limpeza deve ser realizada em períodos determinados, sendo o síndico, o responsável pela manutenção.
A higienização da caixa d´água, bem como sua manutenção são medidas importantes pois garantem que a água do seu condomínio seja apropriada ao uso dos condôminos.
É importante que, antes do serviço ocorrer em seu condomínio, o síndico divulgue dia e hora da sua realização a todos os moradores, com antecedência. Tal comunicado é necessário para que os condôminos possam se programar, não pegando nenhum morador de surpresa já que todos serão afetados pela redução ou falta d´água, em razão do fechamento temporário do registro da rua para o prédio.
Quando – Mas, quando realizar a limpeza da caixa d’água do seu Condomínio?
A probabilidade de contaminação pela água em condomínios é muito grande, uma vez que o caminho percorrido pela água até chegar ao consumidor final é imenso. Assim, é fundamental a manutenção das caixas d´água e reservatórios a fim de evitar problemas de saúde. A legislação atual diz que a limpeza de caixas d´água e/ou reservatórios deve ser realizada a cada seis meses ou após os consertos na rede interna de água.
O processo de limpeza não é complicado, mas exige uma programação prévia, já que, geralmente, é necessário fechar o registro ou reduzir drasticamente a entrada de água da rua para o prédio. Importante: Além da limpeza da caixa d’água e desinfecção periódica do reservatório de água também é necessária assim como a manutenção das bombas.
Quem – Quem deve realizar a limpeza da caixa d’água do seu condomínio? Como já vimos, é imprescindível que seja feita uma limpeza periódica. Em condomínios, o síndico será o responsável pela limpeza e manutenção da caixa d’água e, caso algum condômino venha a passar mal devido a má qualidade da água, o síndico poderá ser acionado, inclusive judicialmente!
Desse modo, embora a pouca complexidade deste tipo de serviço, recomenda-se que a limpeza não seja feita por conta própria e sim por empresa especializada, a qual deverá dar garantia no serviço prestado.
A contratação de uma empresa especializada é fundamental, uma vez que a pessoa que realizará esta tarefa deve seguir normas de segurança do trabalho, ou seja, é essencial o uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual. Caso prefira contratar uma empresa não habilitada para tal serviço, saiba que, havendo qualquer problema, o administrador do condomínio e da empresa que executará o serviço poderão ser responsabilizados, até mesmo legalmente. Portanto é importante que o síndico oriente o zelador para que este acompanhe o trabalho da empresa contratada pra verificar os procedimentos realizados na limpeza.
Caso seu condomínio não possua zelador, o próprio síndico é quem deverá acompanhar todo o procedimento de limpeza.
Além da limpeza da caixa d´água, também é fundamental verificar se a caixa está bem vedada, para evitar qualquer tipo de contaminação. Manter a caixa d’água limpa é uma obrigação do seu condomínio, pois é fundamental para garantir a saúde de todos os moradores. Por isso, é importante que a limpeza e outros serviços estejam programados no calendário de manutenções do seu condomínio.
O acesso à água limpa é essencial para uma vida saudável!
*Advogada e colaboradora do Jornal do síndico http://simonegoncalves.com.br/blog/