Leis de trânsito são válidas dentro dos condomínios

Leis de trânsito são válidas dentro dos condomínios

Por Cecília Lima

 

Abrigando cada vez mais gente (e consequentemente mais veículos), os condomínios de grande porte compartilham agora um problema que já é enfrentado há um tempo pelas grandes cidades em decorrência do crescimento populacional: a desorganização do trânsito. Esse é mais um dos desafios da atualidade que o síndico precisa se esforçar para gerenciar.

 

Ao contrário do que muitos podem pensar, embora os condomínios sejam propriedade particular eles não funcionam como ilhas apartadas da realidade, nos quais impera uma legislação própria. É importante sempre ressaltar que as mesmas leis que regem a sociedade como um todo são também válidas dentro dos espaços residenciais e suas normas locais não podem se confrontar com as primeiras.

 

Nesse sentido, os condomínios estão submetidos à aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das normas específicas de suas Convenções e Regulamentos Internos. De acordo com o CTB, “são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. Todos esses espaços são sujeitos à legislação nacional.

 

Infração – Por óbvio, constituem infrações: conduzir veículo após consumo de álcool, dirigir sem habilitação, menor de idade no volante, não usar cinto de segurança e usar motocicleta sem capacete, estacionar em local proibido, não respeitar vagas preferenciais, cometer excesso de velocidade, etc. Essas são algumas exemplificações de situações comuns em condomínios e que devem ser combatidas.

 

Inicialmente, é válida uma ação pedagógica. Informar e orientar os condôminos sobre boas práticas e a importância delas em nome da segurança e boa convivência entre todos. Para tanto, é fundamental que as áreas destinadas à circulação de veículos contem com toda a sinalização pertinente, placas, pintura do piso, tudo compatível com o CTB, material com o qual o condomínio deve arcar. Além disso, também vale lembrar algumas regras principais por meio de cartazes, informativos dentro dos elevadores e outros canais de comunicação.

 

Multa – Persistindo, a conduta infratora deve ser penalizada nos termos do que dispõe o regulamento interno do condomínio. Se estiver prevista uma penalização em multa, esta pode ser aplicada independentemente da atuação estatal. A identificação do autor pode ser feita com imagens de câmeras e os próprios condôminos também podem fotografar ou filmar para cobrar providências.

 

É uma obrigação do síndico fazer valer as leis de trânsito dentro do condomínio. Em casos mais graves, quando um entendimento no âmbito condominial não for viável, é possível acionar o órgão responsável por transporte e trânsito no município e solicitar a presença de agente da prefeitura para autuar o condômino infrator.

*Jornalista