Por Carlos Eduardo Alves de Queiroz
Os síndicos e síndicas de Minas Gerais precisam ficar atentos para a Lei 23.643, de 2020, sancionada pelo Governador Romeu Zema no dia 23 de maio deste ano. A lei obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.
Gostaria de destacar a importância desta lei no combate a violência doméstica. A lei estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.
Segundo a lei, essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.
Gostaria de alertar que a comunicação destes crimes só deve ser feita se o condomínio tiver certeza do fato e com respaldo de testemunhas que possam confirmar a denúncia, evitando que o fato vire uma “fofoca”. Isso evita por exemplo que a família citada na denúncia entre na Justiça contra o síndico ou síndica que fez a denúncia.
O Sindicon MG é a favor de todas as ações para combater a violência, mas a lei não é muito clara. Além disso, uma falsa comunicação de crime pode gerar um processo contra o condomínio ou os síndicos responsáveis. Lembrando que os síndicos não podem entrar nas residências das pessoas para verificar se a agressão está ocorrendo.
Presidente do Sindicon-MG