Na decisão, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan determinou que a ex-síndica se abstenha de praticar qualquer ato de administração do condomínio, ordenando ainda que a mesma deposite o cartão bancário do condomínio em juízo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Além disso, foi decretado o bloqueio on-line de R$ 7.641,70, valor correspondente aos saques considerados indevidos, nas contas da ex-síndica.
Os advogados Caio César Mota e Lucas Marques ressaltaram, na ação, a importância de que os condôminos auditem periodicamente as contas e a gestão realizada por síndicos. A falta de supervisão, segundo eles, pode resultar em riscos significativos de má gestão e desvio de recursos, prejudicando financeiramente o condomínio e seus moradores.
Os profissionais destacaram, ainda, que o processo desembocará ainda em uma ação de exigir contas, já que a antiga gestora sequer conseguiu prestar contas ao condomínio.
Fonte: Rota jurídica https://www.rotajuridica.com.br/juiz-de-goiania-concede-liminar-em-acao-de-condominio-contra-ex-sindica-por-ma-gestao-e-por-saques-indevidos-apos-destituicao-do-cargo/