Por Cecilia Lima
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decidido, em 2019, por unanimidade que condomínios não podem proibir animais de estimação, a permanência deles nos prédios, entretanto, ainda é motivo de algumas pendências judiciais. Isso ocorre quando a paz da vizinhança é perturbada e se ultrapassam os limites da razoabilidade dentro da harmonia entre condôminos e pets.
Nesse âmbito, é válido lembrar da tríade da boa convivência representada pelos 3 “Ss” do condomínio: segurança, sossego e saúde. Essas palavras “mágicas” constam inclusive no Capítulo V do Código Civil, que trata sobre o Direito de Vizinhança. Embora exista a permissão legal para se ter um bichinho de estimação dentro de sua unidade privativa, é prudente que o condômino avalie se ele não está ameaçando, em alguma medida, a segurança, o sossego, ou a saúde dos vizinhos.
Mau cheiro – Essa condição foi levada em consideração pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) o qual determinou que mãe e filho deverão limitar em cinco o número de gatos que criam em um apartamento, localizado em um dos cinco blocos do Condomínio do Parque Residencial Eldorado, em Vila Isabel. No imóvel vivem 52 felinos e os condôminos estavam incomodados com o mau cheiro das fezes e da urina dos bichanos. O odor, segundo os moradores, invadia o corredor e os elevadores do bloco residencial.
De acordo com o processo, o número de gatos foi uma surpresa para o síndico e condôminos, que entraram com uma ação na Justiça. A quantidade excessiva de animais foi descoberta em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária com a presença de um oficial de justiça. Os animais se espalhavam pelas estantes da sala, armários de cozinha e até em um vão do teto do apartamento.
Além da limitação do número de felinos, com o encaminhamento dos excedentes para uma instituição acolhedora, a Justiça determinou uma série de medidas que mãe e filho deverão cumprir: eles terão de comprovar em juízo que fazem faxina semanal no imóvel, sob pena de multa que poderá chegar a R$ 8 mil, e também apresentar ao condomínio a carteira de vacinação dos felinos. Caso deixem de fazer a vacinação, serão multados em R$ 10 mil.
O entendimento da Justiça confirma a necessidade de se respeitar os “3 Ss” do condomínio. A situação mencionada claramente atenta contra a saúde e segurança dos moradores, por favorecer um ambiente sanitariamente precário e propício à propagação de doenças, por exemplo. Além disso, os ruídos promovidos por uma quantidade tão grande de animais é motivo para perturbar o sossego da vizinhança. Desse modo, é possível concluir que os animais são aceitos e até bem-vindos nos condomínios, mas é preciso ter bom senso por parte dos tutores. Os limites da razoabilidade devem ser respeitados.
(Redação com TJRJ)