Justiça de Santa Catarina autoriza assembleias virtuais

Justiça de Santa Catarina autoriza assembleias virtuais

Por Cecilia Lima (Redação com TJSC)

 

Se tivéssemos que escolher apenas uma palavra para tentar definir o atual momento pelo qual o Brasil passa, uma boa escolha certamente seria “ineditismo”. Quase tudo, no contexto da crise que ora vivemos, é novo. Assim, os síndicos de condomínio se defrontam mediante diversos dilemas e dúvidas, uma vez que suas convenções – “lei máxima” que rege a funcionalidade desses organismos – é naturalmente omissa acerca de grande parte das demandas surgidas atualmente, pois não há precedentes para tais circunstâncias.

 

Se em tempos considerados “normais” já há uma grande exigência para que o síndico esteja sempre atento às atualizações no campo jurídico, hoje isso passou a ser uma questão ainda mais urgente, pois há novidades surgindo quase que diariamente: decretos, leis, jurisprudências, normas técnicas, recomendações de entidades de classe, etc. Visando à prática de uma administração mais eficaz e responsável, é obrigação do síndico manter-se bem informado.

 

Controversa – Um exemplo de tema que passou por entendimentos controversos recentemente diz respeito à realização de assembleias virtuais. Com a determinação, em todo o território nacional, para que se evitem aglomerações a fim de diminuir a propagação do novo coronavírus, os prédios precisaram encontrar soluções para viabilizar as chamadas “reuniões de condomínio” e assim deliberarem sobre questões prementes da rotina de cada um.

 

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que condomínio não precisa acionar o Poder Judiciário para realizar assembleias virtuais. Em maio, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville extinguiu processo em que um condomínio da cidade solicitava a prorrogação do mandato do atual síndico por entender que não poderia realizar eleição, em tempo hábil, sem com isso descumprir Decreto Estadual nº. 506/2020, que proíbe, entre outras atividades, a realização de assembleias condominiais para evitar aglomerações.

 

O autor do processo foi um prédio residencial possuidor de 120 unidades autônomas na cidade catarinense, o qual solicitou a prorrogação do mandato da sua atual síndica, com o objetivo de garantir sua representação oficial na defesa dos interesses do condomínio em decisões coletivas com o envolvimento de instituições financeiras, Celesc, Cia Águas de Joinville, órgãos fiscais e tributários, além de outras instituições públicas e privadas. Temia, contudo, desrespeitar o já referido Decreto Estadual.

 

A magistrada relatora apontou que o condomínio detém competência para realizar a convocação da assembleia e promover a nova eleição por meios tecnológicos que já são familiares à população em geral, com a coleta dos votos à distância. No entender dela, o pedido carecia de interesse processual, já que a assembleia geral pode ser realizada por meio não presencial, de forma que sejam preservados concomitantemente tanto a saúde, quanto o direito de voto dos condôminos na escolha de seu representante-mor.

*Jornalista