redação com TJSC
Discordância de opiniões é algo natural em qualquer tipo de convivência, no condomínio não é diferente. O problema passa a residir quando a divergência é elevada a outro patamar e se transforma em desrespeito verbal ou até mesmo em agressão à integridade física das partes. Infelizmente, episódios de animosidade crescente têm se tornado recorrentes em ambientes condominiais, por motivos diversos, o que deve ser amplamente combatido.
A cordialidade e o respeito devem ser valores primordiais nas relações dentro do condomínio, tanto entre moradores e funcionários quanto entre moradores e o síndico. Seja por qual motivo for, nada justifica o uso da violência verbal ou física, insultos pessoais, prática de crimes de injúria, calúnia ou difamação. Nesse contexto, é válido lembrar que os atos cometidos no âmbito dos condomínios não estão isentos do crivo da Justiça comum, pelo contrário, com frequência chegam às instâncias judiciais, podendo gerar a obrigatoriedade de indenizações por danos morais.
Ofensas – Em Santa Catarina, recentemente, agressões verbais e ameaças de violência física levaram a Justiça de Florianópolis a condenar o morador de um prédio que proferiu xingamentos aos berros contra a síndica do condomínio. Em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da capital, o juiz Luiz Claudio Broering condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do abalo anímico sofrido pela vítima.
Conforme relatado nos autos, o conflito ocorreu no hall de entrada do edifício, na presença de testemunhas, em razão de outro veículo que estava estacionado na garagem do réu. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram terem ouvido xingamentos e também que o morador ameaçou a integridade física da síndica. A própria filha do réu, ouvida na qualidade de informante, confirmou que o pai se alterou na hora dos fatos.
O magistrado destacou que a atitude agressiva cometida pelo morador não se justificaria mesmo que a síndica tivesse extrapolado seus poderes, apesar de – segundo observou o juiz na sentença – notar-se que havia um histórico de desentendimento entre as partes e que a família do réu afirmou sentir-se perseguida pela autora.
Porteiros – Também em SC, um homem foi condenado a indenizar por danos morais dois funcionários de um condomínio localizado na cidade de Balneário Camboriú (decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca desta cidade). As agressões verbais a dois porteiros e física a um dos profissionais do local ocorreram por conta da demora na abertura do portão da garagem.
Consta que o visitante do condomínio teria proferido ofensas e agredido fisicamente um dos funcionários em junho de 2021. O réu alega que houve discussão entre as partes por conta da falha na prestação do serviço, ao ter que aguardar para sair do prédio que costuma frequentar, mas nega as agressões. Contraditoriamente, vídeos acostados demonstram que o réu estava extremamente exaltado, importunou ambos os autores na guarita do condomínio e desferiu um soco contra a face de um dos requerentes, sendo contido por pessoas que estavam na parte externa do local.
O boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos e o depoimento prestado à autoridade policial reforçam que, além da perturbação e agressão física, o réu proferiu ofensas, inclusive de cunho racial, no intuito de humilhá-los. O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o porteiro agredido verbal e fisicamente, e de R$ 7 mil, também por danos morais, para o outro funcionário do condomínio.