Por Cecília Lima
Uma das principais motivações que levam mais e mais pessoas a irem morar em edifícios residenciais é, além de outras conveniências, o quesito segurança. Em nome disso, muita gente aceita pagar uma taxa de condomínio mais cara para obter maiores investimentos em equipamentos e recursos que ofereçam maior proteção ao prédio e a todos que nele habitam.
Embora hoje exista no mercado de segurança patrimonial uma vasta gama de dispositivos que prometem blindar o condomínio da ação nociva de bandidos (travas, câmeras, alarmes, fechaduras, etc.), existe uma constatação: se não existir uma orientação assertiva e um treinamento junto às pessoas, é possível que todo o investimento em recursos de segurança não seja suficiente para proteger os moradores da criminalidade externa.
Falha humana – É importante lembrar que muitas vezes o acesso de criminosos aos edifícios se dá pela negligência (ou até má fé, em alguns casos) por parte de moradores ou funcionários. Portanto, é fundamental que todas as pessoas que fazem parte do condomínio sejam orientadas quanto ao correto uso dos equipamentos de proteção, bem como em relação aos protocolos de segurança, a fim de evitar possível golpes.
A regra máxima é jamais permitir o acesso de alguém no condomínio sem obter uma autorização prévia. Muitos condomínios adotam protocolos mais rígidos e coletam nome, sobrenome e número do documento do visitante. O importante é estabelecer um protocolo de acesso e informar todos os condôminos sobre o procedimento e não abrir exceções.
Golpes – Quando se fala em não permitir a entrada de ninguém sem autorização é “ninguém” mesmo. O porteiro deve ser orientado quanto a essa proibição expressa, ainda que o “visitante” seja um profissional. Acontece que atualmente vários golpes são aplicados em condomínios por pessoas que se passam por representantes de empresas ou companhias públicas para entrar no condomínio e praticar furtos e “arrastões”. Confira cinco exemplos de golpes:
Agente de saúde: este golpe tem se tornado mais frequente durante a pandemia, a pretexto de “vistorias” ou “campanhas” da Covid-19. Pessoas chegam com jalecos e crachás se identificando como agentes comunitários da rede municipal de saúde.
Funcionário uniformizado: o indivíduo chega com a roupa idêntica ao dos Correios, ou concessionária de energia, empresa de internet, etc. A entrada dele só deve ser permitida após checar se ele foi convocado e seus dados precisam ser coletados.
Corretor de imóveis: também chegam portando alguma identificação profissional, relatando que desejam subir para ver algum imóvel. Como forma de convencimento, chegam a oferecer alguma quantia de comissão ao porteiro caso faça a venda do apartamento. Tudo mentira para entrar no prédio e praticar crimes.
Falsa grávida: mulher que se apresenta sozinha e gestante pedindo alguma ajuda, geralmente para ir ao banheiro. A tentação para ajudar é grande, porém isso pode ser a chance que ela precisa para render o porteiro e permitir a entrada dos cúmplices.
“Carteirada”: o porteiro deve desconfiar imediatamente de qualquer visitante que se imponha por meio da arrogância, afirmando exercer alguma profissão (advogado, promotor, policial, etc.) ou “conhecer alguém”. O acesso não deve ser permitido sem autorização a ninguém.
Entregadores: outra forma que a “malandragem” utiliza para entrar nos condomínios é o disfarce de entregador. Pode ser entregador de aplicativo, farmácia, sacolão… Enfim! O porteiro só deve permitir a entrada deles após confirmar com o proprietário da unidade se ele está esperando a entrega.
*Jornalista