Por Cecília Lima
A contratação de uma administradora de condomínios é uma opção bastante procurada atualmente, não para substituir a figura do síndico, mas para auxiliá-lo nas atividades práticas e burocráticas que requer a administração de um prédio
Assessoria contábil e jurídica, serviço de emissão de boletos e cobranças, realização de assembleias, bem como outras necessidades do condomínio são serviços oferecidos por empresas desse gênero.
Cuidados – A contratação de uma administradora deve passar por uma análise cuidadosa, uma vez que ela estará em íntimo contato com as receitas geradas pelos contribuintes. Antes de barganhar e tentar baratear ao máximo as taxas cobradas pelo contrato, o síndico e os condôminos devem estar atentos à credibilidade da empresa, procurando saber referências sobre sua reputação antes de fechar negócio.
Casos de fraude e má fé praticadas por empresas que administram condomínios chegam à Justiça causando desgaste. É o caso, por exemplo, de um residencial na cidade de Curitiba (PR) que acusa a administradora de ter se apropriado indevidamente de uma quantia de quase R$ 120.000 proveniente de taxas pagas por moradores.
Segundo denúncia dos próprios condôminos, o dinheiro que deveria ser usado nas despesas do prédio ia para a empresa, que transferia dinheiro da conta, mas também o dinheiro do fundo de reserva e o dinheiro da poupança do condomínio. A fraude foi descoberta em março do ano passado, quando se descobriu que as despesas do prédio não estavam sendo pagas há dois meses.
Denúncia – De acordo com os denunciantes, a administradora forjou boletos e relatórios, que faziam os pagamentos serem depositados diretamente na conta da empresa e também simulavam que as contas estavam em dia, mas não estavam e foi por isso que os moradores descobriram o crime, pois a luz e a água estavam prestes a serem cortadas. Diante do estranhamento, eles foram ao banco e encontraram as contas do condomínio zeradas. Foi quando o caso foi parar na Justiça e deve demorar algum tempo até ser esclarecido.
A gestão das administradoras deve ser acompanhada de perto pelo síndico e Conselho Fiscal. A fiscalização deve ser permanente, sempre cobrando os comprovantes de pagamento das despesas do prédio, bem como extratos e demonstrativos de movimentações financeiras nas contas do condomínio. A administradora trabalha pelos interesses do coletivo e não pode se negar a fornecer quaisquer informações que digam respeito ao condomínio.
*Jornalista