Falta de luz ou água gera indenização por danos materiais e morais

Falta de luz ou água gera indenização por danos materiais e morais

Por Kênio de Souza Pereira

 

Publicada em 04/02/2025

No dia a dia ocorrem quedas e variações bruscas de energia elétrica que causam a queima de aparelhos e equipamentos, que também é notada na interrupção do fornecimento de água, situações que quando demoram a se regularizar, podem impedir a realização de uma reforma ou retardar a abertura de um negócio.

 

A lei exige que as concessionárias de serviços públicos, como a CEMIG e a COPASA, prestem serviços regulares, contínuos, eficientes e seguros. Quando ocorre falha ou interrupção que gere danos aos consumidores, sejam eles pessoas físicas, empresas ou condomínios (moradores ou profissionais de prédios comerciais), é possível se exigir a indenização pelos danos materiais e morais comprovados.

 

Causa perplexidade a evidente falta de investimentos da CEMIG e da COPASA na manutenção das redes, pois a cada dia aumentam as falhas e reclamações que poderiam ser evitadas se elas tomassem as medidas preventivas, bem como atualizassem seus equipamentos já defasados e desgastados.  A piora dos serviços é visível, sendo noticiado rotineiramente que o Governo do Estado se empenha em sucatear essas estatais para desvaloriza-las e vende-las para alguns empresários.

 

O resultado, especialmente quando ocorrem chuvas fortes, são os transformadores estourando, as variações de tensão que queimam elevadores, circuitos elétricos, máquinas, televisões, computadores, geladeiras, eletrodomésticos, citando apenas os equipamentos de alto valor.

 

Caso concreto – No site da CEMIG há página para requerer o “Ressarcimento de danos elétricos”, contudo são constantes as negativas que frustram os consumidores, pois o reclamante é tratado como se fosse um aproveitador ou oportunista. Como exemplo, citamos o caso do Ed. Ana Carolina, localizado no bairro Lourdes, que devido ao estouro de um transformador no poste que fica em frente ao edifício, teve duas bombas d’agua e a placa de elevador queimadas. Além disso, o prédio de 13 andares ficou 8 horas sem energia.

 

A síndica fez a reclamação por escrito à CEMIG que, de forma absurda, informou que demoraria em torno de 15 dias para ir ao prédio fazer o laudo. Obviamente, por não poder aguardar tal prazo, as bombas foram levadas para uma oficina e adquiriu-se uma nova imediatamente para impedir que as famílias ficassem sem água. Passados alguns dias, sem prévio aviso, compareceu um técnico da CEMIG ao condomínio que, ao ser informado pelo porteiro que as bombas estavam em uma oficina próxima ao prédio, rapidamente, sem verificar os danos, procurar a síndica ou nova visita, foi embora e maliciosamente negou a indenização. Esse absurdo é comum, pois a CEMIG conta com a cansaço para deixar de indenizar o consumidor prejudicado, apesar das provas de que é a responsável pelos danos.

 

Diante desse fato absurdo, o condomínio contratou um advogado e propôs ação para receber o que tinha direito. Também foi ajuizada outra ação por 4 moradores que tinham acabado de chegar de viagem e ficaram mais de 8 horas na rua sem poder subir ao apartamento com as malas.  O juiz, mediante os testemunhos e provas robustas, constatou a falta de energia no momento que ocorreram as chuvas, especialmente no bairro de Lourdes e Savassi, tendo condenado a CEMIG a indenizá-los em R$6.000,00.

 

É pacífico o entendimento no TJMG: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO/CEMIG – COBRANÇA INDEVIDA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RESIDÊNCIA – DANOS MORAIS IN RE IPSA. – Em linha do entendimento do c. STJ, a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica configura hipótese de dano moral in re ipsa, sendo dispensada sua comprovação pelo lesado.(TJMG – AC: 10000221157845001 MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 24/11/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2022)

 

Água – A COPASA pratica atos inimagináveis, como cobrar pelo ar que é empurrado pela água e que faz o hidrômetro disparar. Há mais de 15 anos existe o equipamento Eliminador de Ar, aprovado pela UFMG e UNIFEI, aparelho que reduz o valor da conta em 25%. Mas a concessionária omite tal informação dos consumidores, mesmo existindo TAC firmado com o Ministério Público MG que obriga a sua instalação.

 

Igualmente omisso se mostra o MPMG ao deixar de exigir o seu cumprimento. Há lei municipal e estadual que garante o direito do consumidor pagar menos pela água, bastando comprar o equipamento e solicitar a instalação.

 

Da mesma forma que a COPASA lesa ao cobrar pelo ar com se fosse água, constata-se que ela cobra pelo esgoto em diversos prédios sendo que o local tem fossa. Várias são as denúncias divulgadas na mídia pela cobrança de serviços inexistentes e de valores elevados, inclusive de conjunto habitacional que pagava na conta por esgoto, sendo esse inexistente.

 

Há ainda casos em que a COPASA impede o funcionamento de lojas por realizar obra no passeio, perfurando-o de tal forma que impede a entrada dos clientes por semanas, já que a obra fica parada. Bem como casos de imóveis comerciais que ficam sem água por muito tempo impedindo a realização de obra interna necessária para seu funcionamento. Esses prejuízos podem resultar no direito do consumidor ou do condomínio, requerer indenização.

 

Amadorismo – Montar um processo para convencer o juiz de que a concessionária infringiu a lei exige experiência e técnica jurídica. É um erro o reclamante agir sozinho, pois ignora diversos procedimentos, dentre eles o direito de requerer dano moral para várias pessoas num mesmo processo, o que poderia resultar numa indenização expressiva mediante a prova robusta dos fatos ocorridos.

 

Como exemplo, citamos um recente julgado do TJ/GO no qual houve a condenação da concessionária de energia a ressarcir um condomínio que gastou R$38 mil com a reparação de elevador devido à oscilação do fornecimento de energia elétrica, não tendo a Cia conseguido contestar os argumentos do advogado do condomínio que provou os danos. Ao julgar a apelação (proc. 5500529.23.2022.8.09.0051) que confirmou a condenação, a Relatora constou que: “[O condomínio] apresentou nota fiscal de prestação de serviço de reparo no drive IGBT de modulação de velocidade e torque do elevador’, no valor de R$38.196,00; parecer técnico fornecido por empresa, no qual foi declarado que houve uma variação de energia elétrica ‘fora dos padrões adequados’, e e-mails enviados pela ENEL, nos quais foi negado o pedido de ressarcimento formulado na via administrativa pelo autor/consumidor.”

 

Portanto, cabe aos condôminos ficarem atentos para buscarem a devida reparação dos prejuízos que as concessionárias causam e que vem agravando nos últimos anos. Deixar de agir ou fazê-lo de maneira amadora estimula a negligência e a ausência de investimentos para a prestação de serviços adequados e eficientes.

 

*Diretor Regional de MG da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – Conselheiro do SECOVI-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG – kenio@keniopereiraadvogados.com.br (31) 2516-7008